TSE proíbe Pablo Marçal de participar de debates e usar fundos de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB) de participar de debates e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O empresário também não poderá ter acesso aos recursos dos fundos eleitoral e partidário.

A determinação é cautelar e permanecerá válida enquanto o TSE analisa o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República. A Corte ainda decidirá se ele poderá ou não disputar as eleições de 2026.

Pablo Marçal foi impedido pelo TSE de participar de debates e acessar recursos públicos de campanha enquanto o registro da candidatura é analisado. – Foto: Reprodução

A medida atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação e ressalta que o empresário está inelegível até 2032.

O pedido de registro da candidatura foi apresentado pelo PRTB no sábado (15), após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação do influenciador ao partido.

Ministério Público questiona filiação

Na impugnação apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral afirma que a candidatura não comprovou que Marçal estava filiado ao PRTB dentro do prazo legal.

Para concorrer nas eleições de outubro, o candidato precisava estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes do pleito. Segundo o MPE, em abril, quando terminou esse prazo, Marçal ainda se apresentava publicamente como integrante do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal, dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de presidente da República, apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.

Diante disso, o órgão pediu que Marçal fosse impedido provisoriamente de receber recursos públicos destinados à campanha e de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O MPE também solicitou a restrição da participação do empresário em debates e em outros atos de propaganda eleitoral enquanto o registro da candidatura estiver sendo analisado.

O pedido foi acolhido por unanimidade pelos ministros do TSE nesta quinta-feira.

Marçal está inelegível até 2032

Além da possível irregularidade na filiação partidária, o Ministério Público destacou que Pablo Marçal está inelegível por oito anos em razão de uma condenação relacionada à campanha eleitoral de 2024, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo.

No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou os embargos apresentados pela defesa e manteve a inelegibilidade até 2032.

Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social. O processo tratou da realização de concursos com oferta de prêmios para incentivar apoiadores a produzir e divulgar conteúdos eleitorais nas redes sociais durante a campanha de 2024.

Apesar da condenação, o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência.

A apresentação do pedido permite que a candidatura seja analisada pela Justiça Eleitoral, mas não significa que o registro será aprovado. Até uma decisão definitiva, Marçal ficará impedido de acessar recursos públicos de campanha e de participar de debates e da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

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