O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu um novo entendimento sobre o cálculo do duodécimo destinado às Câmaras Municipais. A partir da publicação da decisão, receitas tributárias e transferências constitucionais deverão ser consideradas pelo valor bruto, sem a dedução dos valores destinados ao Fundeb.
A decisão foi tomada pelo Plenário do TCE-MT durante análise de consulta apresentada pela Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento. O processo foi relatado pelo conselheiro Alisson Alencar e aprovado por unanimidade.
Com a nova orientação, transferências constitucionais e tributárias recebidas pelos municípios, como as cotas-partes do ICMS, IPVA, ITR, FPM e IPI-Exportação, deverão integrar integralmente a base de cálculo utilizada para definir o valor do duodécimo das Câmaras.
Na prática, os valores destinados ao Fundeb não poderão mais ser descontados dessa base antes do cálculo do repasse ao Legislativo municipal.
Novo cálculo do duodécimo
Segundo o relator, a mudança busca adequar o entendimento do Tribunal à Constituição Federal e à interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A orientação ora fixada reflete com maior fidelidade o regime constitucional de apuração do limite legislativo municipal”, destacou Alisson Alencar.
O conselheiro explicou ainda que os recursos recebidos diretamente do Fundeb não fazem parte da base de cálculo do duodécimo.
“As receitas recebidas do Fundeb, incluindo a complementação da União e as transferências voluntárias destinadas à saúde, não integram essa base de cálculo”, esclareceu.
Dessa forma, a metodologia passa a diferenciar os recursos que compõem a base de cálculo daqueles que são recebidos diretamente pelo município por meio do Fundeb ou de outras transferências específicas.
Mudança não terá efeito retroativo
O TCE-MT também definiu que o novo entendimento não será aplicado de forma retroativa a exercícios já encerrados.
A decisão passa a produzir efeitos a partir da publicação e deverá ser observada nos cálculos futuros do duodécimo. Segundo o relator, a medida considera o princípio da segurança jurídica.
“Em observância à segurança jurídica”, afirmou Alisson Alencar ao justificar a não retroatividade da nova orientação.
Resolução de 2013 é revogada
Com a mudança, o Plenário do TCE-MT determinou ainda a revogação da Resolução de Consulta nº 24/2013, que permitia a exclusão dos valores destinados ao Fundeb da base de cálculo do duodécimo.
Também foi determinada a atualização da redação do Acórdão nº 543/2006, adequando a metodologia oficial do Tribunal ao novo entendimento.
A orientação aprovada pelo Plenário seguiu os pareceres da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC).
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
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