TRE-MT mantém ação penal contra advogado acusado de filmar o próprio voto nas eleições de Campinápolis

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o andamento da ação penal contra o advogado Ney Ricardo Feitosa de Paula, que é acusado de violar o sigilo do voto após utilizar o aparelho celular dentro da cabine de votação durante as eleições municipais de 2024, no município de Campinápolis. A decisão desfavorável ao pedido de liminar para suspender o processo foi publicada nesta terça-feira (18).

O caso aconteceu no dia 6 de outubro de 2024, na Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves. De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mesários que atuavam na seção perceberam o uso do telefone celular pelo eleitor na cabine de votação e, logo após o término do voto, exigiram que ele exibisse o conteúdo armazenado no dispositivo.

Flagrante e base legal

A acusação aponta que, ao verificarem o aparelho, foi localizada na galeria de mídias uma gravação em vídeo do momento exato em que o advogado registrava o seu voto. Diante do flagrante, o promotor eleitoral presente na unidade de votação determinou a prisão em flagrante do suspeito.

O processo foi instaurado com base na tipificação do artigo 312 do Código Eleitoral e tramita perante a 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina. Na acusação original, o Ministério Público pontuou que deixou de propor a transação penal devido à existência de registros de antecedentes criminais do investigado.

Defesa e análise do TRE-MT

A defesa do advogado impetrou um habeas corpus junto ao TRE-MT com o objetivo de trancar a ação penal. Nos argumentos apresentados, sustentou que o ato de fotografar ou filmar o próprio voto não configuraria o crime do artigo 312, além de apontar a suposta falta de advertência individualizada sobre a proibição de eletrônicos na cabine, ausência de dolo e a tese de que a conduta poderia configurar mero ilícito administrativo.

O relator do caso, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, ponderou que os argumentos trazidos pela defesa possuem relevância, mas pontuou que há divergência em entendimentos eleitorais sobre a matéria. Para o magistrado, faz-se indispensável a instrução processual para esclarecer controvérsias como a existência prévia de avisos aos eleitores e a exata dinâmica da abordagem realizada pelos mesários.

O magistrado enfatizou que a manutenção do processo não constitui nenhum tipo de antecipação de culpa ou condenação. Com o indeferimento da liminar, o mérito do pedido de trancamento da ação penal deverá ser julgado posteriormente pelo colegiado do tribunal.

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