O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o entendimento defendido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) acerca da metodologia de cálculo do adicional noturno aplicável aos vigias que integram a rede estadual de ensino. A deliberação impede que o Governo do Estado estabeleça uma limitação prévia no período considerado para a apuração dos montantes retroativos devidos à categoria.
O julgamento foi conduzido pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, inserindo-se no contexto de execuções individuais originadas de uma ação coletiva vitoriosa movida pelo sindicato contra o poder público estadual.
Entenda a divergência sobre o período de cálculo
O processo chegou ao tribunal de segunda instância após recurso interposto pela assessoria jurídica do Sintep-MT contra uma sentença de primeira instância que havia restringido temporalmente a apuração. O direito dos profissionais ao adicional noturno — com a respectiva adoção do divisor de 150 horas mensais — já contava com reconhecimento definitivo na fase de conhecimento da ação coletiva.
De acordo com os argumentos apresentados pelo Estado, o sistema de remuneração teria passado por uma readequação em abril de 2017 para adotar o divisor de 150 horas. Com base nessa premissa, a decisão inicial havia determinado o corte na apuração das diferenças até março daquele ano.
Decisão do TJMT e perícia técnica
O sindicato contestou a restrição, argumentando que a alteração unilateral no sistema informatizado de folha de pagamento não bastava para atestar o adimplemento integral da obrigação. Análises em documentos fiscais e registros de ponto demonstraram indícios de divergência entre a jornada noturna executada e o efetivamente computado nos pagamentos.
Ao avaliar o recurso, a relatora apontou que a fase de liquidação por perícia deve abranger integralmente o lapso temporal compreendido na execução, visto que o título judicial exequendo não fixa março de 2017 como marco final da obrigação patronal.
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