TJMT manda ampliar jornada de policiais penais diante de déficit de 735 servidores

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) implemente o programa de jornada extraordinária voluntária para policiais penais em todas as unidades prisionais do estado. A medida ocorre diante do déficit de 735 vagas não preenchidas de servidores. A determinação é de quarta-feira (20).

Segundo a decisão, o dado foi corroborado por relatórios de inspeção realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário ( GMF/TJMT) que apontam o desfalque do efetivo como causa estrutural das disfuncionalidades operacionais verificadas nas unidades.

População carcerária cresceu mais de 70% em 10 anos, enquanto efetivo de policiais penais estagnou. -Foto: Reprodução

O documento aponta que a população carcerária em Mato Grosso tem apresentado crescimento exponencial nos últimos anos, sem que o quantitativo de policiais penais tenha acompanhado proporcionalmente essa expansão.

Indicador 2016 2026 Variação
Pessoas privadas de liberdade 9.600 16.504 +71,9%
Policiais penais em efetivo exercício 2.523 2.796 +10,8%
Cargos vagos em 2026 735 Déficit elevado

O déficit é agravado pela jornada de trabalho dos policiais penais, que atuam em escala de 24h por 72h, cenário apontado pela Justiça como fator de risco para o funcionamento das unidades prisionais e para os direitos básicos dos detentos.

Fonte: relatórios do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJMT)

Segundo o desembargador, a insuficiência de policiais penais tem provocado a restrição de direitos básicos dentro das unidades, como banho de sol, acesso à saúde, educação, trabalho, visitas familiares e atividades de ressocialização.

“A precarização da segurança interna das unidades, com elevação do risco de incidentes e de violência entre os próprios custodiados, em decorrência direta da insuficiência de efetivo para a manutenção da ordem, além da própria segurança delas, aumentando o risco de fugas”, diz trecho.

Jornada extraordinária voluntária

Na decisão, o desembargador aponta que o próprio Estado de Mato Grosso, reconhecendo a insuficiência do efetivo regular para fazer frente às crescentes demandas do sistema penitenciário, instituiu e regulamentou mecanismo normativo específico para mitigar a carência de policiais penais em caráter imediato: a jornada extraordinária voluntária.

Diante disso, Perri determinou que a Sejus implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais, e priorize as unidades com maior déficit de efetivo e maior número de presos.

O magistrado também ordenou que o secretário de Justiça realize, em até 30 dias, uma análise individualizada de cada unidade prisional para verificar se o número de policiais em jornada extraordinária é suficiente.

O Primeira Página entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) para um posicionamento e para verificar quais medidas foram adotadas para suprir o efetivo. Até o momento não houve retorno. Espaço segue aberto para manifestações.

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