TJMT julga inconstitucional lei que doou terrenos públicos para igreja em Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou unanimente a inconstitucionalidade de uma lei municipal que autorizou a doação de dois terrenos públicos para a Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo. Os imóveis estão situados no bairro Jardim Tropical, no município de Sorriso, somando uma área de aproximadamente 900 metros quadrados.

A transferência das áreas havia sido oficializada por meio da Lei Municipal nº 2.247/2013, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Dilceu Rossato. A anulação ocorreu após Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), sendo relator do processo o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, cujo voto foi acompanhado por todos os membros do Órgão Especial na sessão realizada na última quinta-feira (13).

Alteração de destinação e ausência de interesse público

Constou nos autos do julgamento que os lotes possuíam destinação originária voltada à implantação de equipamentos comunitários, contemplando a futura construção de uma praça pública e estruturas destinadas à prática de atividades físicas para os moradores da região. Posteriormente, a finalidade da área foi modificada por lei para viabilizar a edificação da sede da congregação religiosa.

Em sua defesa, a gestão da época argumentou que a doação contava com autorização formal da Câmara Municipal de Sorriso. No entanto, o relator destacou que o ato carecia da comprovação de interesse público primário que justificasse a alienação de patrimônio público em benefício exclusivo de uma entidade religiosa, ferindo os princípios da impessoalidade e da laicidade estatal.

Contexto administrativo e desdobramentos

Dilceu Rossato esteve à frente do Executivo municipal de Sorriso em dois períodos distintos, entre 2005 e 2009 e, posteriormente, de 2013 a 2017, sendo a legislação questionada aprovada durante seu segundo mandato. Com a invalidação definitiva da norma pelo Órgão Especial do TJMT, o município deverá adotar as providências administrativas e jurídicas cabíveis para a retomada oficial dos imóveis ao patrimônio público.

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