O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que manteve o veto ao projeto que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados estaduais terão que votar novamente o veto, desta vez de forma aberta.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e disponibilizada nesta quinta-feira (13). O presidente da ALMT, Max Russi, foi intimado para tomar ciência da decisão.
O Primeira Página entrou em contato com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que informou que o processo está sob análise da Procuradoria da Casa de Leis, mas adiantou que deve recorrer da decisão.
A discussão envolve o Projeto de Lei nº 1.398/2025, encaminhado pelo próprio Tribunal de Justiça à Assembleia. A proposta previa reajuste linear de 6,8% aos servidores do Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis, além de mudanças no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR).
O projeto foi aprovado pelos deputados estaduais em 19 de novembro de 2025, mas acabou integralmente vetado pelo ex-governador Mauro Mendes (União) em 1º de dezembro daquele ano.
Dois dias depois, em 3 de dezembro, os deputados analisaram o veto em votação secreta. Por 12 votos a 10, a Assembleia decidiu manter a decisão do Executivo, impedindo que o reajuste entrasse em vigor.
Sindicato questionou votação secreta
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) entrou com mandado de segurança contra o procedimento adotado pela Assembleia.
A entidade argumentou que a votação secreta contrariava a Constituição Federal. Isso porque a Emenda Constitucional nº 76, de 2013, retirou da Constituição Federal a previsão de votação secreta para a análise de vetos.
Durante a tramitação do processo, o Órgão Especial do TJMT declarou inconstitucional a expressão “em escrutínio secreto”, prevista na Constituição de Mato Grosso para esse tipo de votação. Para o tribunal, a regra estadual é incompatível com a Constituição Federal e viola os princípios da publicidade, transparência e soberania popular.
No julgamento do mandado de segurança, o relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que o sigilo não representou apenas uma irregularidade secundária.
Segundo o voto, a publicidade é um elemento essencial na apreciação de vetos porque permite que a população saiba como cada deputado se posicionou e possa fiscalizar a atuação dos representantes eleitos.
ALMT terá que fazer nova votação
Com a decisão, o TJMT declarou nula a votação realizada em 3 de dezembro de 2025 e determinou que a Assembleia faça imediatamente uma nova apreciação do veto, por meio de votação aberta.
Na prática, os deputados terão novamente nas mãos a decisão sobre o reajuste de 6,8%.
O tribunal ressaltou, porém, que a anulação não significa que o reajuste foi concedido aos servidores, nem que o veto do governador foi automaticamente derrubado.
A Justiça determinou apenas que a votação seja refeita dentro das regras constitucionais. Assim, os deputados continuam livres para votar pela manutenção ou pela derrubada do veto, mas agora o posicionamento de cada parlamentar deverá ser público.
“A nulidade da votação secreta não implica rejeição automática do veto, cabendo exclusivamente à Assembleia Legislativa renovar sua apreciação e deliberar sobre a manutenção ou rejeição mediante escrutínio aberto”, registra o acórdão.
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