O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) voltou atrás e autorizou a continuidade do contrato de R$ 321 milhões entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Teles Pires para assumir a gestão do Hospital Regional de Sinop (MT).
A nova decisão revoga a liminar que havia suspendido a execução do acordo por identificar falhas nos estudos técnicos que embasaram a mudança do modelo de administração da unidade.
A reviravolta ocorreu após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) recorrer da decisão e apresentar, juntamente com a SES, informações complementares ao Tribunal. Com os novos elementos, o TCE concluiu que a paralisação total do contrato não era mais necessária e que as questões ainda pendentes poderão ser fiscalizadas durante a execução do acordo.
Com a decisão, foram liberados os repasses financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Teles Pires. O Tribunal, no entanto, informou que continuará acompanhando de perto a fase de transição da gestão para verificar o cumprimento das exigências legais e administrativas.
A decisão representa uma mudança de entendimento em relação à liminar publicada no fim de junho, quando o conselheiro Guilherme Maluf havia determinado a suspensão imediata da transferência de gestão.
Entendimento anterior
Na ocasião, o TCE acolheu parcialmente uma denúncia que apontava possível falta de transparência no processo conduzido pela SES. Entre os principais questionamentos estavam a ausência de divulgação prévia de estudos técnicos e pareceres jurídicos, além da falta de demonstração de que a gestão por meio do consórcio seria mais vantajosa para a administração pública.
Ao analisar os documentos apresentados naquele momento, o Tribunal entendeu que o Estudo Técnico Preliminar possuía caráter predominantemente descritivo e não apresentava comparação consistente entre os diferentes modelos de gestão. Também foram apontadas fragilidades na análise de riscos e na comprovação da viabilidade econômica da mudança.
Agora, ao reexaminar o caso, o TCE considerou que essas questões podem ser acompanhadas ao longo da execução contratual, sem necessidade de interromper a transferência. O entendimento é de que a fiscalização poderá ocorrer durante a implementação do novo modelo, preservando a continuidade dos serviços de saúde.
Com a decisão, a SES e o Consórcio poderão dar sequência às providências para concluir a transição administrativa e manter o funcionamento da unidade.
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