O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar para substituir a prisão preventiva pela domiciliar de Rithielly Borges dos Santos, investigada por suposta integração com organização criminosa e tráfico de drogas em Barra do Garças. De acordo com as investigações destacadas na decisão desta sexta-feira (11), ela é suspeita de movimentar R$ 2,8 milhões em esquemas financeiros da facção.
Conforme o processo, parte expressiva da movimentação financeira ocorria por meio de depósitos fracionados no valor de R$ 100, conhecidos no jargão do grupo como “peita” ou “camisa”, que representavam o pagamento de mensalidades obrigatórias por parte dos integrantes da facção criminosa em Mato Grosso.
Alegação de Necessidades Especiais do Filho e Decisão do STJ
Após ter o habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a defesa recorreu ao STJ sustentando que Rithielly é mãe de uma criança menor de 12 anos diagnosticada com graves necessidades neurológicas:
- Argumentos da Defesa: Os advogados apresentaram estudos psicossociais apontando que o filho sofreu regressão comportamental, febres recorrentes e intenso sofrimento emocional após o afastamento da mãe, ressaltando que os crimes apurados não envolveram violência. Foi proposta a prisão domiciliar combinada com uso de tornozeleira eletrônica.
- Entendimento da Relatoria: A ministra Nilsoni de Freitas apontou que, nesta análise processual inicial, não foram identificadas ilegalidades patentes que justificassem a concessão imediata da soltura ou da benesse legal, mantendo a custódia cautelar.
A decisão proferida é de caráter provisório. A relatora solicitou informações complementares ao juízo de primeira instância e ao TJMT, etapa que antecede a manifestação do Ministério Público Federal e o julgamento definitivo do mérito pelo colegiado do STJ.
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