O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres durante julgamento concluído na quinta-feira (14). A decisão confirma a constitucionalidade da norma que estabelece mecanismos para garantir igualdade de remuneração e critérios salariais no mercado de trabalho.
A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial. A medida também prevê punições para companhias que praticarem discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da lei.
O julgamento teve início na quarta-feira (13), quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas. A análise foi retomada na quinta-feira, com a apresentação dos votos dos ministros da Corte.
A Lei nº 14.611 foi sancionada em 3 de julho de 2023 e alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Além da divulgação dos relatórios salariais, a legislação estabelece que empresas com mais de 100 funcionários adotem medidas de combate à discriminação, como canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e incentivo à capacitação profissional de mulheres.
A proposta foi elaborada pelo governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.