O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) manter a validade das leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios a empresas que participam de acordos como a Moratória da Soja. Ao mesmo tempo, os ministros afastaram a acusação de que a medida possa configurar cartel e determinou o encerramento de processos que questionavam o acordo.
O julgamento envolveu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionavam, respectivamente, as leis nº 12.709/2024, de Mato Grosso, e nº 5.837/2024, de Rondônia. Por maioria, os ministros consideraram constitucionais as normas estaduais.
Na prática, a decisão mantém em vigor uma legislação que já provocou o esvaziamento da Moratória da Soja em Mato Grosso. A partir deste ano, empresas processadoras e exportadoras começaram a deixar o acordo diante das restrições impostas pela legislação estadual.
O que é a Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo privado firmado entre empresas compradoras e organizações da sociedade civil para impedir a comercialização de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas depois de julho de 2008, ainda que o desmatamento tenha ocorrido dentro das regras previstas pela legislação brasileira.
A governança e a operação do acordo são realizadas pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS), formado por empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), além de cooperativas, cerealistas, revendas, representantes do poder público e organizações da sociedade civil.
O ponto central do julgamento foi justamente a relação entre esse acordo privado e as leis estaduais que passaram a restringir benefícios públicos para empresas que aderem a mecanismos desse tipo.

STF considera que Moratória não é cartel
Além de validar as leis estaduais, a maioria dos ministros do STF entendeu que a Moratória da Soja não pode ser caracterizada como um cartel privado formado pelas empresas participantes.
Com isso, a Corte afastou a possibilidade de responsabilização das empresas por formação de cartel dentro do próprio julgamento e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que buscavam investigar a legalidade concorrencial do acordo ou obter indenizações por eventuais prejuízos causados aos produtores.
Entre os casos atingidos está um procedimento que tramitava no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e mirava tradings integrantes da Moratória. A decisão de ampliar os efeitos do julgamento para essas questões foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, relator da ADI 7774.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux divergiram desse entendimento, mas ficaram vencidos.
Como ficou a votação
Votaram para reconhecer a validade da Moratória da Soja e afastar a acusação de cartel os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Ficaram vencidos Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. O ministro Kassio Nunes Marques não participou do julgamento.
O julgamento havia sido interrompido em março e encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para uma tentativa de acordo entre as partes. A negociação, porém, não resultou em consenso.
Aprosoja contesta extinção de processos
A Aprosoja Mato Grosso comemorou o reconhecimento da constitucionalidade das leis estaduais, mas criticou a decisão do STF de encerrar as investigações sobre possíveis efeitos concorrenciais da Moratória da Soja.
Em posicionamento divulgado após o julgamento, a entidade afirmou que a decisão fortalece a atuação dos governos estaduais na defesa das economias locais e dos produtores rurais. A entidade também destacou que não existe direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais.
A principal discordância da Aprosoja, porém, está na extinção das ações judiciais e do procedimento que tramitava no Cade. Segundo a entidade, o ministro Dias Toffoli, acompanhado por André Mendonça e Luiz Fux, apontou durante o julgamento que o STF não teria elementos técnicos suficientes para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais relacionados à Moratória.
Na avaliação da Aprosoja, essa análise deveria ser realizada pelo Cade, por meio de investigação própria, produção de provas e exame das práticas adotadas pelas empresas. A entidade afirma que o órgão de defesa da concorrência já havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento contra empresas e organizações envolvidas no acordo.
A Aprosoja informou ainda que respeita a decisão do Supremo, mas pretende avaliar os instrumentos jurídicos disponíveis para tentar revisar esse ponto específico e preservar a possibilidade de produtores eventualmente prejudicados buscarem reparação.
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