O Sesc/MT foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo após ser reconhecida conduta discriminatória contra a participação da drag queen Nelly Winter — personagem do artista Neliton Góis da Silva — em um evento cultural realizado no Sesc Arsenal, em Cuiabá.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (17) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas da comarca de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+.
Mensagem Institucional, Investigação e Obrigações Determinadas
O caso teve início durante a organização do lançamento do livro Versa: “Bardos em Linhas”, quando uma analista de cultura do Sesc enviou mensagem ao artista alegando que a instituição vivia uma gestão conservadora e demonstrando receio em autorizar sua participação caracterizado como drag:
Responsabilidade Institucional: O magistrado destacou que a funcionária atuava como interlocutora oficial do Sesc/AR/MT, ressaltando que o episódio violou valores fundamentais como a igualdade, a não discriminação e a liberdade de expressão artística da comunidade LGBTQIAPN+.
Medidas e Prazos: Além da indenização de R$ 150 mil destinada ao fundo de reparação de direitos difusos, o Sesc/MT recebeu prazo de 90 dias para criar um protocolo uniforme de análise cultural que proíba expressamente discriminação por identidade de gênero, e de 120 dias para capacitar gestores e empregados, sob pena de multas diárias em caso de descumprimento.
Por outro lado, o juiz rejeitou o pedido para que o Sesc fosse obrigado a reservar espaço prioritário para artistas LGBTQIAPN+, ponderando que a exigência interferiria de maneira desproporcional na autonomia curatorial da entidade cultural em Mato Grosso.
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