saiba o que pode e o que é proibido

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, as regras para doações de campanha passaram por mudanças que prometem tornar o processo mais simples, digital e transparente. As alterações foram estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.752/2026, que moderniza procedimentos de arrecadação de recursos e prestação de contas de candidatos e partidos.

Entre as principais novidades estão a simplificação das doações por Pix, a possibilidade de abertura digital das contas bancárias de campanha, novas regras para fortalecer a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, além da previsão de gastos destinados à prevenção da violência política.

Eleições 2026

Veja quais meios podem ser usados para financiar campanhas e quais tipos de doação continuam vetados.

Permitido

  • Doação por Pix, com identificação do doador.
  • Transferência bancária entre contas identificadas.
  • Pagamento por cheque nominal e cruzado.
  • Pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta do ano anterior.
  • Doação de bens móveis ou imóveis próprios de até R$ 40 mil.
  • Autofinanciamento, respeitando o limite de 10% do teto de gastos do cargo.
  • Gastos de campanha com medidas de proteção e prevenção à violência política.

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Proibido

  • Doações por criptomoedas ou moedas virtuais.
  • Recursos enviados por empresas ou outras pessoas jurídicas.
  • Doações provenientes de fontes estrangeiras.
  • Recursos de concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
  • Uso de cartões pré-pagos para financiar campanhas.
  • Doações sem identificação do responsável.
  • Uso de valores recebidos com CPF inválido ou por transação irregular.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral — regras para as Eleições Gerais de 2026.

Uma das mudanças mais aguardadas é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações realizadas por Pix. A medida reduz a burocracia para candidatos e partidos, mas não elimina a necessidade de identificação do doador. Os dados da operação continuam obrigatórios e devem ser mantidos para fiscalização da Justiça Eleitoral.

Outra novidade acompanha a transformação dos serviços bancários. Agora, as instituições financeiras poderão abrir contas eleitorais por meio de plataformas digitais, utilizando assinaturas eletrônicas e mecanismos de validação de identidade. A expectativa é acelerar o início da arrecadação e facilitar o cumprimento das exigências legais.

Apesar da simplificação de alguns procedimentos, o TSE reforça que a transparência permanece como um dos pilares do financiamento eleitoral. Todas as doações precisam ser registradas e identificadas, permitindo o rastreamento dos recursos e o acompanhamento das movimentações por parte da Justiça Eleitoral e da sociedade.

A resolução também mantém a proibição do uso de criptomoedas e moedas virtuais para financiar campanhas. As doações continuam restritas aos meios previstos na legislação, justamente para garantir a identificação da origem dos recursos e evitar operações sem rastreabilidade.

No campo da inclusão, a regulamentação detalha critérios para a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário entre candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Permanecem as reservas mínimas de 30% para candidaturas femininas e de pessoas negras, enquanto as candidaturas indígenas passam a contar com regras específicas para a destinação proporcional dos recursos.

As novas normas também aperfeiçoam a prestação de contas, tornando mais objetivos os procedimentos para comprovar a movimentação financeira das campanhas. A intenção é facilitar o cumprimento das obrigações sem reduzir a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral.

Outra inovação é a inclusão, pela primeira vez, de despesas voltadas ao combate e à prevenção da violência política entre os gastos permitidos com recursos de campanha. A regulamentação autoriza investimentos em medidas de proteção e segurança de candidatos durante o período eleitoral.

Limites continuam valendo

Embora as regras tenham sido modernizadas, os limites para doações permanecem praticamente os mesmos. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição. Também continua permitida a doação de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador no valor de até R$ 40 mil.

O autofinanciamento segue autorizado, desde que respeite o limite correspondente a 10% do teto de gastos fixado para o cargo disputado.

Para garantir a rastreabilidade dos recursos, doações em dinheiro superiores a R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado.

Também permanecem proibidas doações feitas por pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, além do uso de criptomoedas, moedas virtuais e cartões pré-pagos.

O que pode dar problema

A Justiça Eleitoral alerta que doações com CPF inválido, doador não identificado ou realizadas por meio de transações irregulares não poderão ser utilizadas na campanha. Nesses casos, os valores deverão ser recolhidos à União por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Quem ultrapassar os limites legais ou utilizar recursos de origem irregular poderá sofrer multas de até 100% sobre o valor excedente e responder por abuso de poder econômico, dependendo da gravidade da situação.

Com as novas regras, o TSE busca adaptar a legislação eleitoral às mudanças tecnológicas e sociais dos últimos anos. A expectativa é tornar o financiamento das campanhas mais ágil e acessível, sem abrir mão dos mecanismos de controle que garantem a transparência e a confiança no processo eleitoral.

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