Retirada de medida protetiva não justifica absolvição de ex-empresário, diz advogada

O caso da mulher agredida com um taco de sinuca pelo ex-empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, em outubro de 2025, em Sorriso (MT), voltou a repercutir após o juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque determinar a absolvição do acusado. A decisão reacendeu o debate sobre violência doméstica e o papel das medidas protetivas, especialmente quando a própria vítima pede a retirada da proteção judicial.

Mulher é agredida com taco de sinuca em Sorriso. – Foto: Reprodução

Em entrevista à TV Centro América, a advogada especialista em direito de família e presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Querem Hapuque, afirmou que a retirada da medida protetiva pode estar relacionada ao chamado ciclo da violência, no qual a vítima permanece emocionalmente presa ao agressor.

Segundo a advogada, com base apenas em informações públicas e sem acesso ao processo, é possível afirmar que o pedido da vítima para retirada da medida protetiva não justifica, por si só, o arquivamento do processo criminal. Ela explicou que, nos casos de violência doméstica, o Ministério Público é o autor da ação penal, e não a vítima, tendo autonomia e independência para pedir o prosseguimento.

“O Ministério Público é um órgão independente e pode seguir com o processo criminal, até porque esse pedido feito pela vítima pode estar viciado. Ela pode estar em um ciclo de violência, sendo ameaçada ou coagida. Então, somente o pedido dela para a retirada da medida protetiva não pode justificar o não andamento de um processo criminal que foi instaurado”, afirmou.

"A retirada da medida protetiva não pode justificar o não andamento de um processo criminal", diz advogada Querem Hapuque. - Foto: TVCA
“A retirada da medida protetiva não pode justificar o não andamento de um processo criminal”, diz advogada Querem Hapuque. – Foto: TVCA

Querem também alertou que vítimas de violência doméstica não devem se deixar influenciar por familiares do agressor, que frequentemente tentam persuadir ou reforçar ameaças. No caso em questão, na época do registro do boletim de ocorrência, a mãe de Felipe chegou a enviar um áudio, por aplicativo de mensagens, ameaçando a vítima e a família dela.

“Muitos familiares do agressor entram em contato para pressionar a vítima, usando filhos, questões financeiras ou poder de influência. Isso também se encaixa como descumprimento de medida protetiva e é muito importante que a vítima denuncie, pois isso justificaria a manutenção da prisão preventiva”, explicou.

Entre as alegações citadas na decisão do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque para a suspensão do processo está a falta de provas. Para a advogada, no entanto, as imagens das câmeras de segurança que registraram a agressão são provas relevantes, somadas ao relato inicial da vítima.

Nas imagens, Felipe aparece utilizando um taco de sinuca para atingir a mulher, que surge chorando durante a agressão. A vítima sofreu ferimentos e relatou à polícia que vivia uma relação de dependência emocional, além de sofrer ameaças envolvendo a filha.

A advogada reforçou ainda que, uma vez solicitada, a medida protetiva deve ser mantida para garantir a segurança da vítima. “Hoje não existe mais o prazo de seis meses. A medida protetiva continua vigente até que cesse a ameaça”, destacou.

Em nota, a defesa de Felipe, representada pelo advogado Walter Rapuano, afirmou que a manifestação da vítima pela retirada da medida protetiva costuma resultar em absolvição e que esse foi exatamente o entendimento adotado pelo Judiciário neste caso, o que levou à absolvição do ex-empresário.

Leia a nota na íntegra:

A defesa do ex-empresário, a cargo do advogado Walter Rapuano, informa que, desde o início do caso, adotou uma postura de cautela junto à mídia, sem qualquer manifestação pública ou entrevistas, com o objetivo de não expor nem o cliente nem a sua companheira.

A Vidraçaria, em razão da exposição midiática que sua conduta teve, fechou as portas.

Embora tenha sido concedido habeas corpus, no qual foi fixada fiança no valor de 20 salários-mínimos, o ex-empresário não conseguiu pagar por já se encontrar em situação financeira delicada antes da prisão, permanecendo preso do dia 29/10/2025, quando foi preso em flagrante, até o dia 27/01/2026,
porque foi absolvido da acusação de lesão corporal, capitulada no art. 129, § 13, do Código Penal.

A manifestação do Ministério Público está correta, pois teve como base a manifestação e posição da própria vítima, que pediu o cancelamento das medidas protetivas de urgência e declarou não ter interesse em ver o empresário processado, bem como optou por não prestar depoimento em juízo.

Destaca-se ainda que, em casos semelhantes, a manifestação da vítima no sentido de não ter interesse em ver o ofensor processado e não querer prestar depoimento, costuma resultar em absolvição. Foi exatamente esse o entendimento adotado pelo Judiciário neste caso, culminando na absolvição
do réu e na sua liberdade.

A primeira medida que o casal tomou foi mudar de Sorriso para outra cidade. Segundo a ofendida me relatou, por ligação, seu companheiro enxergou os males que alguns desvios de conduta trouxe para a vida dos dois, além das más companhias que tinha aqui. Espero que o ex-empresário tenha aprendido a lição: “em mulher, não se bate, nem com uma flor”.

No entanto, apesar de seus atos e das consequências que eles trouxeram, eu acredito que as pessoas merecem uma chance para se redimirem. Mas, se não houver arrependimento e mudança de comportamento, recomenda-se a todas as mulheres que não se calem e nem permaneçam em um relacionamento tóxico, para evitarem que sejam vítimas novamente de violência doméstica.

Sorriso, MT, em 10 de fevereiro de 2026.

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