Quatro unidades prisionais de Mato Grosso terão seções eleitorais instaladas para permitir que presos provisórios participem das Eleições 2026. Até a atualização mais recente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), 148 pessoas nessa condição estão aptas a votar no estado.
As urnas eletrônicas serão instaladas em unidades localizadas nos municípios de Arenápolis (MT), Nortelândia (MT), Pontes e Lacerda (MT) e Juara (MT). Entre elas, Pontes e Lacerda concentra o maior número de presos provisórios habilitados: são 65 eleitores.
A votação deste ano, porém, pode marcar a última eleição em que presos provisórios terão esse direito. Uma mudança aprovada em 2026 passou a impedir o alistamento eleitoral de pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais, inclusive aquelas que ainda não possuem condenação definitiva.
Quem pode votar dentro das unidades prisionais?
A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos de quem possui condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Por isso, historicamente, a restrição não alcança quem está preso provisoriamente e ainda não recebeu condenação definitiva.
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera preso provisório aquele que está recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Também podem participar da votação adolescentes custodiados em unidades de internação, observadas as regras de idade e regularidade eleitoral.
Para participar dentro da unidade, o eleitor precisava estar com a situação eleitoral regular e solicitar, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, o alistamento, a regularização ou a transferência para a seção instalada na unidade prisional. O prazo terminou em 6 de maio.
As seções especiais também precisam atingir um número mínimo para funcionar. A regulamentação do TSE estabelece pelo menos 20 eleitores aptos, considerando nesse cálculo presos provisórios, adolescentes custodiados e também agentes, policiais penais, servidores e mesários que tenham solicitado transferência para votar no local.
Se o mínimo não for alcançado e não houver possibilidade de agregação a outra seção no mesmo estabelecimento, a seção é cancelada.
Lei mudou regra, mas TSE manteve voto em 2026
O cenário mudou em março deste ano, com a sanção da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção. Entre outras alterações no Código Eleitoral, a legislação passou a estabelecer a prisão temporária ou provisória como impedimento para votar.
A mudança, no entanto, não será aplicada às Eleições 2026. Em abril, o TSE decidiu por unanimidade que as novas restrições eleitorais não poderiam valer para o pleito de outubro por causa do princípio constitucional da anualidade eleitoral.
Esse princípio determina que uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada a menos de um ano de sua entrada em vigor. Como a Lei Raul Jungmann foi sancionada em março de 2026, o TSE manteve para este ano o alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais.
Caso um preso provisório receba uma condenação criminal definitiva antes da eleição, porém, ficará impedido de votar.
A decisão do TSE vale especificamente para as Eleições 2026 e não derrubou a alteração feita pela Lei Raul Jungmann. A aplicação definitiva da restrição ainda poderá depender de discussões judiciais sobre a constitucionalidade das mudanças.
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