Projeto de lei de Valdir Barranco cria Fundo Estadual de Saúde Mental em Mato Grosso

A criação de uma fonte orçamentária imutável e imune a contingenciamentos fiscais para amparar a expansão da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) entrou na pauta de deliberações do Parlamento. O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 533/2026, que institui oficialmente o Fundo Estadual de Saúde Mental em Mato Grosso. A proposta legislativa desenha um mecanismo financeiro permanente para blindar as verbas destinadas a programas de prevenção, tratamento e reinserção social de pacientes com transtornos severos ou persistentes.

O dispositivo jurídico atende a uma demanda histórica de conselhos regionais de psicologia e medicina, que apontam o subfinanciamento crônico como o principal gargalo na contratação de psiquiatras e na manutenção de leitos especializados no interior.

Fundo garantirá custeio de Caps, leitos psiquiátricos e equipes multiprofissionais

A arquitetura do PL nº 533/2026 delimita com clareza quais eixos assistenciais receberão o aporte dos recursos capitalizados, impedindo o uso da verba para despesas correntes de outras pastas da administração. O comitê gestor do fundo ficará encarregado de descentralizar o dinheiro para dar suporte direto às seguintes frentes de atuação:

  • Estruturação da Rede Caps: Repasses para a ampliação, reforma e custeio diário dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) nas modalidades Adulto, Infantil e Álcool e Drogas (Caps AD);
  • Interiorização do Atendimento: Subsídio para o financiamento de projetos de saúde mental geridos por consórcios intermunicipais, expandindo consultórios de psicologia para municípios de menor porte;
  • Educação Continuada: Programas de capacitação técnica em psiquiatria e psicologia clínica para médicos e enfermeiros vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBS), agilizando a triagem na atenção primária;
  • Prevenção e Conscientização: Campanhas institucionais permanentes de combate ao estigma social e prevenção ao suicídio no ambiente escolar e corporativo;
  • Insumos e Medicamentos: Aquisição centralizada de psicofármacos modernos de alta performance para distribuição gratuita nas farmácias populares estaduais.

Barranco defende orçamento estável para evitar o colapso de programas sociais

A justificativa técnica do projeto apoia-se em dados alarmantes divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que posicionam os transtornos de ansiedade generalizada, depressão profunda e crises de pânico como as principais matrizes de afastamento do mercado de trabalho e incapacitação funcional no mundo pós-pandemia.

O autor da matéria, deputado Valdir Barranco, enfatizou que o tratamento psiquiátrico de média e longa duração não pode sofrer interrupções provocadas por burocracias orçamentárias anuais.

“A saúde mental necessita de financiamento estável e previsível. A falta de um orçamento garantido e carimbado em fundo próprio penaliza de forma cruel a população mais vulnerável, interrompendo terapias vitais e impedindo o avanço de políticas protetivas”, defendeu Barranco.

Proposta prevê captação por meio de emendas, convênios e dotação do Tesouro

Para garantir a robustez financeira do fundo sem sobrecarregar a receita corrente líquida do Estado, o texto legal desenha uma matriz de arrecadação multifacetada. O Fundo de Saúde Mental será abastecido por dotações específicas do orçamento geral do Estado, repasses e cofinanciamentos do Ministério da Saúde (SUS), emendas parlamentares impositivas, rendimentos de aplicações financeiras e parcerias público-privadas (PPPs) firmadas com fundações internacionais de pesquisa médica.

O projeto de lei cumpre o rito regimental na Assembleia Legislativa, aguardando a emissão de parecer da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Na sequência, a matéria passará pelas comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) antes de ser submetida ao escrutínio dos deputados em dois turnos de votação no plenário em Mato Grosso.

Reportagem baseada no texto original do Projeto de Lei nº 533/2026, em relatórios epidemiológicos de saúde mental da OMS e em manuais de financiamento de blocos assistenciais do SUS.

Google Notícias

Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia