Proibido o uso de celular por servidores em unidades socioeducativas; saiba novas regras

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS) publicou resolução restringindo o uso de celulares e dispositivos eletrônicos pessoais por servidores dentro das unidades de atendimento socioeducativo do estado.

Pessoa usando o celular. (Foto: Unsplash)

A medida atinge unidades de internação provisória, internação e semiliberdade, como as Uneis (Unidades Educacionais de Internação) e abrange todos os agentes públicos, independentemente do cargo ou vínculo.

O objetivo da portaria é reforçar a segurança interna, evitar o vazamento de dados, fotos e vídeos de adolescentes custodiados e impedir comunicações indevidas. As novas regras entram em vigor daqui 30 dias.

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O que muda na prática para os servidores:

  • Dispositivos proibidos: fica vedado o uso de celulares, smartphones, fones de ouvido e qualquer eletrônico pessoal capaz de gravar áudio, foto, vídeo ou acessar a internet dentro das instalações.
  • Limite de 5 minutos em locais restritos: a direção de cada unidade poderá liberar horários e salas específicas para uso emergencial ou pessoal, desde que o acesso não passe de 5 minutos consecutivos por vez.
  • Distância dos adolescentes: as áreas liberadas para uso temporário não podem ficar perto de alojamentos, locais de convivência, contenção ou rotas de circulação dos jovens.
  • Uso liberado em escoltas: a restrição não se aplica a servidores em trabalhos externos, como escoltas, transporte de adolescentes, atendimento na rede de proteção ou diligências do sistema de justiça.
  • Aparelhos corporativos permitidos: telefones e eletrônicos fornecidos formalmente pela administração para comunicação interna e monitoramento seguem liberados.
  • Punição para descumprimento: servidores que desrespeitarem as regras responderão a processo administrativo disciplinar (PAD) com base no estatuto dos servidores de MS, além de possíveis sanções cíveis e penais em caso de vazamento de imagens ou dados de menores.

Acesse aqui a portaria na íntegra.

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