Produtores rurais devem ficar atentos ao preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Informações ambientais declaradas corretamente podem influenciar o cálculo do imposto, já que áreas como reserva legal, preservação permanente e outras previstas na legislação podem ser consideradas na apuração do ITR, desde que atendam aos requisitos legais.
A declaração referente ao exercício de 2026 começou a ser recebida pela Receita Federal em 10 de agosto e deve ser enviada até 30 de setembro. O documento reúne informações cadastrais e dados necessários para calcular o valor do imposto de cada imóvel rural.
Entre os dados ambientais exigidos está o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando o imóvel estiver inscrito. O produtor também deve informar corretamente as áreas que podem ser consideradas no cálculo do imposto, observando as regras previstas na legislação.
Como as áreas ambientais influenciam o ITR
O ITR é calculado com base nas informações declaradas pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural. Por isso, o preenchimento correto dos dados ambientais é importante para que as áreas que atendam aos requisitos legais sejam consideradas na apuração.
Reserva legal, áreas de preservação permanente (APP) e áreas de interesse ecológico estão entre os exemplos de áreas que podem ser descontadas do cálculo, desde que estejam enquadradas nas condições previstas na legislação e sejam informadas corretamente na declaração.
Isso significa que a simples existência de uma área ambiental no imóvel não garante, por si só, uma redução do imposto. O contribuinte precisa observar os critérios legais e manter a documentação necessária para comprovar as informações prestadas.
Declaração tem nova forma de envio
Uma das principais novidades do ITR 2026 é a utilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A declaração deve ser elaborada por computador ou dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio da plataforma.
O acesso exige autenticação pela conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro. Pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares também podem utilizar, no computador, o Programa ITR 2026 disponibilizado pela Receita Federal.
Já pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e pessoas jurídicas devem utilizar o serviço digital com autenticação pela plataforma gov.br.

Atenção no prazo
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A penalidade não pode ser inferior a R$ 50 para imóvel sujeito à apuração do imposto.
Além da multa pelo atraso na declaração, podem incidir juros e outros encargos quando o imposto não for pago dentro do prazo.
Pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas
O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais e consecutivas. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única até 30 de setembro.
A primeira parcela ou a quota única vence no último dia do prazo para apresentação da declaração. As demais parcelas são acrescidas de juros calculados com base na taxa Selic, conforme as regras da Receita Federal.
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