A prefeitura de Campo Grande sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei nº 7.642, de 12 de junho de 2026, que concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal. O percentual total de reajuste será de 4,39%, dividido em duas etapas, ou seja, parcelado.
A primeira parcela, de 2,20%, será aplicada em agosto de 2026. Já a segunda, de 2,19%, entrará em vigor em janeiro de 2027. Os vereadores aprovaram, em regime de urgência, na última quinta-feira (11).
Além dos servidores da ativa, o reajuste também será estendido aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal. A lei é assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP).
A nova legislação estabelece que a correção incide exclusivamente sobre o vencimento-base dos cargos efetivos. O benefício não se aplica aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, aos profissionais do Magistério Público Municipal, aos professores convocados, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, que possuem políticas remuneratórias próprias.
Também ficam de fora do reajuste gratificações, adicionais, auxílios, indenizações, verbas de representação, benefícios e outras vantagens pecuniárias cuja base de cálculo não esteja vinculada ao vencimento-base.
A lei ainda esclarece que a medida não promove revisão automática de tabelas salariais específicas, pisos profissionais, planos de cargos, carreiras ou outras parcelas remuneratórias disciplinadas por legislação própria.