O prefeito de São José do Rio Claro (MT), Levi Ribeiro (PL), teve seu mandato cassado na manhã deste sábado (25), após mais de 16h de sessão na Câmara de Vereadores do município. A decisão foi tomada após a análise de uma denúncia por infrações político-administrativas, investigadas por uma comissão processante.
Em sessão extraordinária que começou por volta das 15h do dia 24 e se estendeu até a manhã do dia seguinte,vereadores analisaram um volume extenso de documentos, com mais de mil páginas, incluindo denúncias, pareceres técnicos e manifestações da defesa.
O que foi analisado
Ao todo, seis condutas atribuídas ao prefeito foram colocadas em votação. Para que houvesse cassação, era necessário o apoio de pelo menos dois terços dos vereadores, ou seja, seis votos favoráveis ao parecer da comissão.
Os principais pontos analisados pela cassação estavam o uso indevido de madeira destinada ao Projeto Kairos, perseguição a funcionário público, pagamento duplicado na obra do Cristo na entrada da cidade, uso irregular de veículo público, realização de show com indícios de superfaturamento e perseguição ao procurador do município.
Três dessas acusações foram consideradas procedentes:
- Uso de madeira irregular na construção de casas do projeto habitacional Kairós.
- Pagamento indevido de R$ 41,9 mil em contrato relacionado à obra da Rotatória do Cristo na entrada da cidade.
- Perseguição a servidores públicos municipais.
Todas essas condutas atingiram o número mínimo de votos exigido e foram classificadas como infrações político-administrativas.
Os outros pontos analisados não tiveram força suficiente para justificar a perda do mandato.
Decisão final
Com base nas três infrações confirmadas, o presidente da Câmara declarou oficialmente a cassação do mandato do prefeito.
A decisão prevê ainda a saída imediata do cargo, a convocação do vice-prefeito, Tarcísio Anor Garbin, para assumir a gestão municipal e a comunicação do resultado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A cassação ocorre com base no Decreto-Lei 201/1967, que trata das responsabilidades de prefeitos e vereadores, e no regimento interno da Câmara.