Produtores rurais de Mato Grosso do Sul que possuem barragens, açudes e reservatórios artificiais em áreas brejosas, ainda não regularizados, devem ficar atentos aos prazos do Programa Estadual de Regularização de Barragens, Açudes e Reservatórios Artificiais. A iniciativa criada em 2025 é executada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A adesão ao programa é voluntária e pode ser feita até 31 de agosto de 2026. A medida permite que produtores regularizem estruturas já existentes e aproveitem os prazos e benefícios previstos na norma.
Mesmo com a adesão facultativa, o cumprimento da legislação ambiental continua sendo obrigatório. A regularização contribui para o uso sustentável da água, preserva os recursos hídricos e melhora a gestão ambiental nas propriedades rurais.
As estruturas incluídas no programa devem cumprir os seguintes prazos:
- Barragens com área inundada de até 15 hectares: até 30 de dezembro de 2026 para protocolar a outorga e o licenciamento ambiental;
- Barragens com área inundada superior a 15 hectares: até 30 de outubro de 2026 para protocolar a outorga e o licenciamento ambiental;
- Reservatórios artificiais em áreas brejosas com área superior a 2 hectares: até 30 de dezembro de 2026 para protocolar o licenciamento ambiental;
- Açudes com área superior a 2 hectares: até 30 de outubro de 2026 para protocolar o licenciamento ambiental.
Os produtores devem verificar o enquadramento das estruturas para cumprir corretamente as exigências do programa.
Benefícios e exigências
Além de atender à legislação ambiental, a regularização protege e recupera mananciais, fortalece a segurança hídrica e contribui para a adaptação às mudanças climáticas. Também melhora a qualidade dos corpos d’água e das bacias hidrográficas.

A norma prevê ainda o uso de ecotécnicas para conservar água e solo, aumentando a segurança ambiental nas propriedades.
O descumprimento das regras pode gerar penalidades, como multas, embargo de atividades e suspensão da licença ambiental, da outorga e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Como realizar o cadastro
O cadastro deve ser feito no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH/MS), por meio do sistema SIRIEMA, plataforma do Imasul para gestão de dados ambientais e hídricos.
- Prazo de adesão ao programa: até 31 de agosto de 2026
- Cadastro: CEURH/MS (Sistema SIRIEMA)
- Consulta: Manual Operacional do CEURH/MS
A medida vale para estruturas já existentes e ainda não regularizadas. Cumprir os prazos e exigências garante a regularização e mais segurança na gestão das atividades rurais.
