Prazo para regularizar barragens e açudes em MS termina em agosto

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul que possuem barragens, açudes e reservatórios artificiais em áreas brejosas, ainda não regularizados, devem ficar atentos aos prazos do Programa Estadual de Regularização de Barragens, Açudes e Reservatórios Artificiais. A iniciativa criada em 2025 é executada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Produtores têm até agosto para regularizar açudes e barragens em MS. (Foto: Semadesc)

A adesão ao programa é voluntária e pode ser feita até 31 de agosto de 2026. A medida permite que produtores regularizem estruturas já existentes e aproveitem os prazos e benefícios previstos na norma.

Mesmo com a adesão facultativa, o cumprimento da legislação ambiental continua sendo obrigatório. A regularização contribui para o uso sustentável da água, preserva os recursos hídricos e melhora a gestão ambiental nas propriedades rurais.

As estruturas incluídas no programa devem cumprir os seguintes prazos:

  • Barragens com área inundada de até 15 hectares: até 30 de dezembro de 2026 para protocolar a outorga e o licenciamento ambiental;
  • Barragens com área inundada superior a 15 hectares: até 30 de outubro de 2026 para protocolar a outorga e o licenciamento ambiental;
  • Reservatórios artificiais em áreas brejosas com área superior a 2 hectares: até 30 de dezembro de 2026 para protocolar o licenciamento ambiental;
  • Açudes com área superior a 2 hectares: até 30 de outubro de 2026 para protocolar o licenciamento ambiental.

Os produtores devem verificar o enquadramento das estruturas para cumprir corretamente as exigências do programa.

Benefícios e exigências

Além de atender à legislação ambiental, a regularização protege e recupera mananciais, fortalece a segurança hídrica e contribui para a adaptação às mudanças climáticas. Também melhora a qualidade dos corpos d’água e das bacias hidrográficas.

Açude e barragem de MS
Produtores devem aderir ao programa estadual para evitar multas e manter atividades. (Foto: Four News)

A norma prevê ainda o uso de ecotécnicas para conservar água e solo, aumentando a segurança ambiental nas propriedades.

O descumprimento das regras pode gerar penalidades, como multas, embargo de atividades e suspensão da licença ambiental, da outorga e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Como realizar o cadastro

O cadastro deve ser feito no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH/MS), por meio do sistema SIRIEMA, plataforma do Imasul para gestão de dados ambientais e hídricos.

  • Prazo de adesão ao programa: até 31 de agosto de 2026
  • Cadastro: CEURH/MS (Sistema SIRIEMA)
  • Consulta: Manual Operacional do CEURH/MS

A medida vale para estruturas já existentes e ainda não regularizadas. Cumprir os prazos e exigências garante a regularização e mais segurança na gestão das atividades rurais.

Barragem do Lago do Amor
Cadastro é voluntário, mas descumprimento da lei pode gerar multas e embargo. (Foto: Fábio Rodrigues)

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia