Policiais de MS terão novas regras em cenas de crimes com morte; entenda

Uma medida publicada nesta sexta-feira (4) pelo Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas regras para policiais civis em cenas de crimes com morte. Os agentes deverão seguir um novo padrão no momento de registrar as informações durante o primeiro atendimento nos locais.

Polícia Militar e Civil atendem a ocorrência. (Foto: José Aparecido)

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial do Estado, a partir da nova regra, os policiais deverão elaborar um Relatório Preliminar de Local de Crime, preferencialmente ainda no local da ocorrência ou imediatamente após a liberação da cena.

Durante o atendimento, a equipe deverá registrar, entre outras informações:

  • a localização e as coordenadas geográficas do local
  • as condições do ambiente
  • possíveis sinais de alteração ou contaminação da cena
  • os agentes presentes
  • vestígios encontrados.

Também deverão ser identificados objetos, documentos, dispositivos eletrônicos e outros elementos de interesse para a investigação. Quando houver coleta ou arrecadação de vestígios, os policiais deverão registrar informações como localização, acondicionamento e números dos lacres, permitindo relacionar o material encontrado aos registros posteriores da cadeia de custódia.

Outra determinação é o registro de fotografias da cena, preferencialmente feitas pela própria ferramenta digital disponibilizada pela Polícia Civil. As imagens não poderão ser editadas de forma a alterar, retirar ou acrescentar elementos relevantes da ocorrência.

A equipe também deverá verificar a existência de câmeras de videomonitoramento nas proximidades e registrar as providências adotadas para preservar ou obter as imagens.

O relatório deverá ainda reunir informações preliminares sobre testemunhas, possíveis autores, veículos, instrumentos e circunstâncias do crime, além da identificação dos policiais responsáveis pelo atendimento.

Outras regras

A norma determina que os agentes diferenciem aquilo que foi diretamente constatado no local de informações repassadas por testemunhas, familiares ou terceiros. Também devem ser evitadas conclusões definitivas sobre autoria, dinâmica ou causa da morte que ainda não estejam comprovadas.

As novas regras valem para ocorrências como homicídios, feminicídios, latrocínios, suicídios, localização de cadáveres ou ossadas e mortes a esclarecer, entre outras situações consideradas excepcionais pela autoridade policial.

O relatório será produzido e assinado digitalmente, ficando vinculado ao boletim de ocorrência e, quando houver inquérito, aos autos digitais da investigação.

O documento é de caráter preliminar e não substitui a perícia ou o laudo pericial oficial. A portaria entrou em vigor na data da publicação e revogou uma norma de 2023.

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