O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, vetou integralmente o projeto de lei que previa a ampliação do auxílio-funeral para famílias de pacientes de baixa renda que morressem após receber um transplante de órgão, antes da alta hospitalar. A decisão foi comunicada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nessa terça-feira (3).
A proposta, aprovada pelos deputados estaduais em 7 de outubro, pretendia alterar a Lei nº 7.423, de 2001, que já garante o auxílio-funeral aos doadores de órgãos. Com a mudança, o benefício também passaria a atender famílias de pacientes transplantados que não sobrevivessem até a alta hospitalar, desde que fosse comprovada a condição de baixa renda.
No entanto, o governo estadual justificou o veto alegando que a ampliação do benefício poderia gerar novas despesas aos cofres públicos sem que o projeto apresentasse uma estimativa dos custos.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidade na proposta por falta de informações sobre o impacto financeiro e de demonstração de que a medida seria compatível com o orçamento estadual.
Segundo o parecer, a criação de despesas públicas exige a apresentação de estudos que indiquem quanto a medida custaria e como os gastos seriam incorporados ao orçamento. A ausência dessas informações, conforme a PGE, contraria regras constitucionais e de responsabilidade fiscal.
Com o veto, a ampliação do auxílio-funeral não entra em vigor. A decisão será submetida à análise dos deputados estaduais, que poderão manter ou derrubar o veto do governador.
Quem seria beneficiado pelo projeto?
De autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), o Projeto de Lei nº 179/2026 foi apresentado em março deste ano e aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa em outubro.
A proposta estabelecia que o auxílio-funeral seria destinado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Também seria necessário comprovar que o transplante ocorreu em hospital público ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que o paciente morreu antes de receber alta.
Na justificativa, o projeto destacava que, além da perda de um familiar, as despesas funerárias podem representar um peso financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade. O documento apontava que os custos de um funeral no Brasil podem variar entre R$ 3 mil e R$ 7 mil.
A proposta havia recebido parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social antes de passar pelas demais etapas de votação na Assembleia.
Com o veto integral, permanece a legislação atual, que prevê o auxílio-funeral para doadores de órgãos, sem a ampliação aos receptores prevista no projeto.
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