A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) autorizou a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) a efetuar pagamentos indenizatórios a fornecedores de alimentação para unidades prisionais e socioeducativas localizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop. A medida excepcional tem validade até fevereiro de 2027 e visa impedir o risco de desabastecimento de refeições nos estabelecimentos penais.
A diretriz foi formalizada por meio de homologação assinada pelo governador Otaviano Pivetta, estabelecendo um rito simplificado e emergencial para assegurar a continuidade do serviço essencial enquanto trâmites contratuais ordinários são regularizados pela administração pública estadual.
Rito Normativo e Descentralização de Análises
Conforme os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº 009/CPPGE/2026, firmada pelo procurador-geral do Estado, Felipe da Rocha Florêncio, a Sejus ganhou autonomia para conduzir os repasses sob regras específicas:
- Dispensa de Remessa Individual: A pasta de justiça fica desobrigada de submeter cada processo de pagamento individualmente à análise prévia da PGE, desde que o caso se enquadre rigorosamente nas diretrizes do parecer normativo aprovado pelo Conselho de Procuradores.
- Condicionantes Legais: O pagamento por indenização constitui mecanismo de exceção para quitação de serviços prestados sem cobertura contratual regular. Compete à própria secretaria atestar a efetiva execução da prestação e a observância dos requisitos de controle.
Entraves em Licitações e Manutenção de Estoques
A adoção do rito excepcional reflete as dificuldades operacionais enfrentadas na formalização de contratos definitivos para o setor. Recentemente, a própria Sejus precisou suspender temporariamente o Pregão Eletrônico nº 005/2026, voltado à contratação de empresa fornecedora de refeições preparadas no estabelecimento penal de Nobres, devido a impugnações e pedidos de esclarecimento.
Apesar da flexibilização no fluxo administrativo para evitar a interrupção da alimentação aos custodiados, os gastos permanecem sob rigoroso crivo de fiscalização, devendo comprovar a regularidade documental. Situações atípicas que fujam aos parâmetros fixados no parecer continuam exigindo o envio obrigatório para manifestação específica da PGE-MT.
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