O Ministério Público Federal (MPF) acionou os diretórios regionais e municipais dos partidos políticos em Mato Grosso para que respondam sobre o cumprimento de recomendações sobre regras relacionadas ao período eleitoral.
A recomendação é do Procurador Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, Fabrizio Predebon da Silva, em Diário Oficial nesta segunda-feira (25), com prazo de 30 dias.
Conforme o procurador, os partidos devem orientar filiados e fiscalizar comportamentos dos filiados, em especial, aos pré-candidatos ao pleito de 2026 sobre a realização de eventos, encontros e reunião políticas que ocorram antes do período eleitoral oficial, a partir do dia 16 de agosto deste ano.
Eventos, encontros ou reunião políticas como “showmícios” ou atos com presença de elementos como cores, números, bandeiras, slogan, jingles típicos do período permitido para a campanha eleitoral são vedados antes do prazo.
Isso ocorre pois a legislação eleitoral estabelece limites que podem configurar propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada ou abuso de poder.
Pedidos explícitos de voto extemporâneo serão considerados propaganda antecipada passível de multa fora do período de campanha.
Já as convenções partidárias poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto deste ano.
“Consigna-se que o descumprimento desta recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis. Estabelece-se o prazo de 30 (trinta) dias para a obtenção de resposta a este recomendatório e/ou verificação de eventual descumprimento”, conclui o procurador.
-
STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande
-
TJMT publica edital para eleição de presidente, vice e corregedor-geral