Nova regra pode deixar paciente até 90 dias sem transporte para atendimento em cidade de MT

Pacientes que faltarem ao transporte para consultas, exames ou outros procedimentos de saúde poderão ter novas solicitações suspensas ou reavaliadas por até 90 dias em Santo Antônio de Leverger (MT). A regra consta na regulamentação do Transporte Sanitário Eletivo do município.

A medida vale para usuários que deixarem de comparecer ao embarque ou ao procedimento agendado sem justificativa legal apresentada à Secretaria Municipal de Saúde. Segundo a norma, a justificativa deve ser entregue em até 48 horas úteis antes ou depois do evento. Casos de força maior devidamente comprovados ficam resguardados.

Pacientes que faltarem ao transporte para consultas poderão ser suspensos por 90 dias. – Foto: Reprodução

Quem pode usar o transporte?

O serviço é destinado ao deslocamento programado de pacientes para atendimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A regulamentação deixa claro que esse transporte não pode ser utilizado em casos de urgência ou emergência, no transporte inter-hospitalar de pacientes graves ou que necessitem de UTI móvel, nem por pessoas que estejam internadas. Deslocamentos particulares também ficam fora do serviço.

Sempre que for possível, a Secretaria Municipal de Saúde poderá organizar viagens coletivas, reunindo pacientes que tenham destinos e horários compatíveis.

A norma ainda determina que os custos e o planejamento do transporte sejam incluídos nos instrumentos oficiais de gestão da saúde do município.

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