A Lei nº 13.364/2026, publicada oficialmente em 18 de maio de 2026, instituiu um sistema de alerta eletrônico em tempo real para mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência. A legislação estadual determina o uso de tecnologia de geolocalização para notificar de forma automática a aproximação de agressores que cumprem monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica ou dispositivos equivalentes, fortalecendo a rede de fiscalização prevista na Lei Maria da Penha.
O mecanismo opera a partir do rastreamento de perímetros de segurança. Caso o monitorado ultrapasse o limite mínimo de distanciamento fixado pela Justiça — estabelecido no texto legal em um quilômetro —, o sistema dispara notificações automáticas.
Envio de mensagens automáticas e acionamento policial simultâneo
O envio dos alertas preventivos para as vítimas ocorre por meio de mensagens de texto via SMS ou através de aplicativos de comunicação instantânea homologados. O protocolo técnico da lei prevê que, no mesmo instante em que a mulher recebe o aviso em seu aparelho celular, os centros de operações das forças de segurança pública também são notificados sobre a violação judicial em curso.
A comunicação simultânea foi desenhada para reduzir o tempo de resposta das viaturas de área, permitindo o flagrante por descumprimento de medida protetiva antes que haja o contato físico ou o agravamento do risco.
Integração de dados entre o Poder Judiciário e a Segurança Pública
Para a viabilidade operacional do sistema, a legislação autoriza a integração permanente das bases de dados de mandados do Poder Judiciário com os sistemas de videomonitoramento e rastreamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O texto prevê o sigilo absoluto dos dados pessoais das vítimas e dos registros de localização dos envolvidos, em conformidade com as normas federais de proteção de dados.
A regulamentação da lei também confere prerrogativas para que o Poder Executivo firme termos de cooperação técnica ou parcerias com empresas especializadas de tecnologia para assegurar a estabilidade das plataformas de disparo de mensagens e a calibração dos sinais de GPS em Mato Grosso.
Reportagem baseada no texto oficial da Lei nº 13.364/2026 publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
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