MS exige cadastro de áreas de eucalipto, pinus, seringueira e erva-mate

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul que cultivam eucalipto, pinus, seringueira ou erva-mate em áreas acima de 0,5 hectare devem realizar cadastro obrigatório no sistema MS AgroData dentro dos prazos estabelecidos pelo governo estadual. A medida atende à Lei Estadual nº 6.293/2024 e a normas complementares, e o descumprimento pode gerar multa.

MS regulamenta cadastro de áreas com eucalipto e outras culturas. (Foto: Divulgação)

Segundo as regras, os prazos variam conforme o tamanho da área cultivada, tendo os seguintes prazos para declarar:

  • Propriedades com mais de 1.000 hectares têm até 31 de julho de 2026;
  • Propriedades entre 100 e 1.000 hectares têm até 31 de outubro de 2026;
  • Propriedades entre 0,5 e 100 hectares têm até 31 de março de 2027.

O cadastro deve ser feito exclusivamente de forma online, por meio do sistema MS AgroData, com o objetivo de garantir a regularização e o monitoramento das propriedades rurais no estado. A orientação é que os produtores não deixem para a última hora.

Quem não cumprir os prazos estará sujeito a multa de 100 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Em junho de 2026, cada unidade corresponde a R$ 54,99, conforme a Resolução SEFAZ nº 3.510, o que pode gerar penalidade superior a R$ 5 mil, além de outras sanções previstas na legislação.

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) reforça a importância da adesão ao sistema dentro do cronograma estabelecido. No caso de florestas plantadas com eucalipto, também é obrigatório o registro mensal das informações de monitoramento, conforme a Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL nº 003/2025.

O cadastro pode ser feito pelo sistema MS Agro Data, acesse aqui.

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Foto: Reprodução

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