O prazo de 30 dias para regulamentação da transição do uso de biomassa de vegetação nativa nas indústrias do Estado foi suspenso após um pedido do governo de Mato Grosso. A demanda foi aceita pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e, por enquanto, não há uma nova data limite para a publicação do decreto.
A suspensão atinge a cláusula primeira do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o governo e o MPMT. O documento determinava a edição de um decreto para criar o Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa de Mato Grosso, com metas para ampliar a produção de matéria-prima sustentável e reduzir gradualmente a utilização de biomassa de vegetação nativa.
Com a decisão, o prazo previsto no acordo fica suspenso até nova definição. Até o momento, o Ministério Público não estabeleceu uma nova data para que o governo publique a regulamentação. Segundo apuração do Portal Primeira Página, as negociações para estabelecer um novo prazo seguem em andamento.
O decreto deverá estabelecer, entre outras diretrizes, a expansão das áreas de floresta plantada para 700 mil hectares ou mais até 2040 e das áreas de manejo florestal sustentável para 6,5 milhões de hectares ou mais no mesmo período.
Também deverão ser estabelecidas metas obrigatórias para a redução progressiva, pelas empresas consideradas grandes consumidoras, da utilização de matéria-prima oriunda de supressão autorizada de vegetação nativa no âmbito do Plano de Suprimento Sustentável (PSS).
Segunda mudança desde a assinatura do TAC
A suspensão do prazo representa a segunda alteração no TAC desde sua assinatura, em junho deste ano. A primeira mudança ocorreu justamente no cronograma para eliminar o uso de biomassa proveniente de vegetação nativa.
O acordo original, assinado em 8 de junho de 2026, estabelecia uma redução gradual do consumo: limite máximo de 50% até o fim de 2030, 40% em 2031, 30% em 2032 e 10% em 2033, com eliminação total a partir de 2034.
Dois dias depois, em 10 de junho, o documento foi aditado. As metas intermediárias anuais foram retiradas e substituídas por um limite máximo de 40% de utilização de biomassa de vegetação nativa até o final de 2034. A eliminação definitiva do material foi, então, adiada para 2035.

Metas para ampliar produção sustentável
Entre as metas previstas está o aumento das áreas de florestas plantadas para pelo menos 700 mil hectares até 2040 e das áreas de manejo florestal sustentável para 6,5 milhões de hectares.
A intenção é ampliar a disponibilidade de biomassa de fontes sustentáveis para as indústrias e reduzir a dependência de matéria-prima obtida a partir da supressão de vegetação nativa.
Como parte das medidas previstas no TAC, o governo já instituiu a Câmara Técnica de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa de Mato Grosso. O grupo deverá acompanhar, avaliar e propor medidas para a implementação do plano.
Entre as atribuições estão o monitoramento das metas, avaliação de políticas para o setor, elaboração de relatórios, proposição de ajustes nas estratégias e articulação entre órgãos públicos, setor produtivo e instituições de pesquisa.
A Câmara será formada por representantes da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Afloresta), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A resolução não prevê participação da sociedade civil ou de outros órgãos ambientais. O grupo terá duração inicial de 12 meses, contados a partir da conclusão de sua composição, podendo ser prorrogado por determinação do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta.
Leia a nota divulgada pelo MP sobre a suspensão:
“O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informa que foi deferido o pedido formulado pelo Governo do Estado para suspender o prazo previsto no Termo de Compromisso Ambiental referente à edição do decreto regulamentador destinado à aprovação do Plano de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso.
A decisão, proferida em 15 de julho de 2026, estabelece que a suspensão permanecerá vigente até a conclusão das discussões sobre a proposta de aditamento apresentada pelo Estado, que será objeto de análise técnica e jurídica pelos signatários do acordo.
As demais cláusulas, obrigações e diretrizes previstas no Termo de Compromisso Ambiental permanecem integralmente vigentes.”
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