Medicamentos já podem ser vendidos em supermercados; entenda

A lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados foi sancionada nesta segunda-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma atualiza a legislação de 1973 que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos no país.

Medicamentos já podem ser vendidos em supermercados (Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado)

O texto, assinado também pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece regras para a operação desses estabelecimentos dentro de supermercados.

Pela nova lei, será permitida a instalação de farmácias ou drogarias na área de vendas, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Como vai funcionar na prática

Diferente do modelo adotado em países como os Estados Unidos, onde medicamentos podem ser expostos em prateleiras comuns, a legislação brasileira impõe critérios rigorosos de controle sanitário e segurança.

Entre as principais regras estão:

  • Ambiente exclusivo: o supermercado não poderá disponibilizar medicamentos em gôndolas comuns. Será obrigatória a criação de um espaço independente, separado dos demais setores.
  • Operação regularizada: a farmácia deverá funcionar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com estabelecimento farmacêutico devidamente licenciado.
  • Presença obrigatória de farmacêutico: um profissional habilitado deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento.
  • Proibição de áreas abertas: fica vedada a venda de medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço isolado da farmácia.

Além disso, a estrutura deverá cumprir todas as exigências sanitárias, incluindo controle de temperatura, ventilação, iluminação, armazenamento adequado e rastreabilidade dos produtos, conforme normas da Anvisa.

Medicamentos controlados e segurança

A lei também estabelece regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial, como os de “tarja preta”.

Nesses casos, a dispensação só poderá ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, os produtos deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e identificadas.

Canais digitais e entregas

O texto permite ainda que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e serviços de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

Debate no setor

A aprovação da medida ocorre após anos de debate entre entidades do varejo e do setor farmacêutico. De um lado, a Associação Brasileira de Supermercados defende que a iniciativa amplia o acesso da população a medicamentos.

De outro, conselhos profissionais e associações de farmácias alertam para riscos de mercantilização da saúde e desafios na fiscalização.

Com a sanção, a expectativa é que grandes redes varejistas iniciem a adaptação de suas estruturas para incorporar o serviço farmacêutico, seguindo as exigências legais e sanitárias previstas na nova legislação.

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