A partir de agora, mães de crianças com deficiência ou transtorno de neurodesenvolvimento terão prioridade em programas habitacionais do município em Campo Grande. A lei foi sancionada nesta quinta-feira (18) e publicada em diário oficial.
O texto considera:
- Criança com deficiência: aquela assim definida na legislação federal vigente;
- Criança com transtorno do neurodesenvolvimento: aquela diagnosticada com condições que afetam o desenvolvimento neurológico, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Além disso, ainda segundo a lei, mãe responsável legal é aquela que detenha a guarda ou responsabilidade legal devidamente comprovada.
O Executivo poderá adotar medidas de priorização no atendimento às beneficiárias de que trata esta Lei, observando-se:
- Os critérios socioeconômicos estabelecidos nos programas habitacionais;
- A disponibilidade orçamentária e financeira;
- A compatibilidade com normas de programas habitacionais de âmbito estadual e federal;
- Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A comprovação das condições previstas poderá ser exigida mediante:
- laudo médico emitido por profissional habilitado;
- documentação comprobatória da guarda ou responsabilidade legal;
- inscrição atualizada nos cadastros habitacionais do Município.
Por fim, a medida determina que, caso o percentual não seja integralmente preenchido por ausência de candidatas habilitadas, as unidades remanescentes retornarão à lista geral de classificação.
A prefeitura ainda deve regulamentar a lei.