lei define prioridade para mães atípicas em Campo Grande

A partir de agora, mães de crianças com deficiência ou transtorno de neurodesenvolvimento terão prioridade em programas habitacionais do município em Campo Grande. A lei foi sancionada nesta quinta-feira (18) e publicada em diário oficial.

Moradia popular da EMHA. (Foto: Divulgação/EMHA)

O texto considera:

  • Criança com deficiência: aquela assim definida na legislação federal vigente;
  • Criança com transtorno do neurodesenvolvimento: aquela diagnosticada com condições que afetam o desenvolvimento neurológico, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Além disso, ainda segundo a lei, mãe responsável legal é aquela que detenha a guarda ou responsabilidade legal devidamente comprovada.

O Executivo poderá adotar medidas de priorização no atendimento às beneficiárias de que trata esta Lei, observando-se:

  • Os critérios socioeconômicos estabelecidos nos programas habitacionais;
  • A disponibilidade orçamentária e financeira;
  • A compatibilidade com normas de programas habitacionais de âmbito estadual e federal;
  • Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A comprovação das condições previstas poderá ser exigida mediante:

  • laudo médico emitido por profissional habilitado;
  • documentação comprobatória da guarda ou responsabilidade legal;
  • inscrição atualizada nos cadastros habitacionais do Município.

Por fim, a medida determina que, caso o percentual não seja integralmente preenchido por ausência de candidatas habilitadas, as unidades remanescentes retornarão à lista geral de classificação.

A prefeitura ainda deve regulamentar a lei.

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