Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma, assinada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), cria critérios claros para definir com quem ficará o pet quando não houver acordo entre as partes.
A nova legislação surge para preencher uma lacuna jurídica que, até então, vinha sendo resolvida caso a caso pelo Judiciário no país. Agora, a regra geral passa a ser o compartilhamento da guarda e das despesas do animal, sempre que ele for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido majoritariamente durante o casamento ou união estável.
Guarda compartilhada e ‘pensão’ pet
De acordo com o texto, se não houver consenso entre os ex-companheiros, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, garantindo uma divisão equilibrada tanto do tempo de convivência quanto dos custos de manutenção do pet.
A lei estabelece que despesas cotidianas, como alimentação e higiene, devem ser arcadas por quem estiver com o animal no momento. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre as partes.
“As despesas ordinárias de alimentação e de higiene incumbirão àquele que tiver o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes”, diz lei.
Além disso, o tempo de convivência com o animal deverá considerar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo e capacidade de sustento.
Casos em que a guarda compartilhada não será permitida
A legislação também prevê exceções: a custódia compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica ou se for constatada a prática de maus-tratos contra o animal.
“Não será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar.
I – histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
II – ocorrência de maus-tratos contra o animal”.
Nessas situações, a pessoa responsável pelas agressões perde definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais dívidas relacionadas ao animal.
Penalidades por descumprimento
O descumprimento reiterado das regras de convivência estabelecidas pela Justiça também pode levar à perda definitiva da guarda. Caso uma das partes não respeite o acordo de forma injustificada, poderá perder o direito ao animal, que ficará integralmente sob responsabilidade do outro tutor.
A lei ainda determina que quem abrir mão da custódia compartilhada também perde a propriedade do pet, sem compensação financeira.
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