Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu que a Land Rover Discovery dirigida por Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, trafegava a 97 km/h quando colidiu contra o veículo Palio em que estava a família de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, de 4 anos de idade.
A criança faleceu, enquanto mãe e padrasto ficaram feridos. O acidente ocorreu na madrugada de 12 de julho deste ano.
Conforme o documento obtido pelo Primeira Página, consta que os elementos coletados pela perícia estimam que o carro de luxo trafegava a uma velocidade de 97 km/h pela Avenida Blumenau, uma das principais vias da cidade, onde o acidente ocorreu.

Imagem feita por câmera de monitoramento da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep) de Sorriso, mostra ângulo frontal da colisão. O veículo Palio reduz a velocidade para estacionar no acostamento, quando é atingido pela Land Rover em alta velocidade.
Com o impacto, o veículo da família gira na pista e é arremessado por alguns metros. Já a caminhonete sobe no canteiro central da avenida e percorre mais alguns metros até parar. Os veículos ficaram completamente destruídos. Gabriel Dombski foi detido após o acidente e permanece preso desde então.
Motorista disse não lembrar velocidade que dirigia
Durante depoimento prestado na delegacia de Polícia Civil de Sorriso, o jovem disse não se recordar da velocidade que trafegava naquela noite. “Eu estava descendo a [Avenida] Blumenau, na mão direita. Eu não me lembro da velocidade em que estava. Não me lembro, não me recordo”, disse.
Gabriel alegou que o Palio estava com farol desligado e afirmou não se recordar da batida. “O outro carro estava sem sinalização. Eu não me lembro de como ele entrou na minha frente ou como ele freou. Eu só me recordo da hora do impacto”, disse.
O jovem também mencionou no depoimento à polícia que o trecho onde ocorreu o acidente estava escuro e que não conseguiu enxergar o Palio. “Tem uma árvore lá e foi embaixo daquela escuridão que eu não consegui enxergar”, citou.
No entanto, imagens de câmeras de segurança próximas ao local da colisão mostraram que o veículo Pálio em que estava a família trafegava com faróis traseiros acesos.
Outras imagens de câmeras de segurança de diferentes pontos da cidade indicam que o condutor da Land Rover estava dirigindo, aparentemente, em alta velocidade, mesmo antes de adentrar na Avenida Blumenau, passando direto em vias e rotatórias, sem frear.
Recusa de teste de bafômetro
Após o acidente o jovem se recusou a fazer o teste do bafômetro, oferecido por membros da Guarda Municipal que atenderam a ocorrência. O jovem assinou termo negando passar pelo procedimento. Já na delegacia, posteriormente, ele afirmou não ter bebido naquela noite.
No entanto, registros de câmeras de uma distribuidora de bebidas e uma boate na cidade filmaram momento em que o rapaz compra um drink de gim e consome uma caneca de chopp, um em cada estabelecimento.
As compras também foram atestadas por registros das máquinas de cartão dos estabelecimentos. Apesar disso, o exame toxicológico não atestou álcool no sangue do rapaz, já que foi realizado somente no dia seguinte.
Condutor da Land Rover vira réu na Justiça
A Justiça tornou réu o motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, ao aceitar denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por homicídio pela morte de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, de 4 anos, e por duas tentativas de homicídio em consequência de um grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 12 de julho, em Sorriso (MT).
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu à Justiça a fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão, em razão da morte da criança e dos danos físicos, morais e psicológicos sofridos pelas vítimas e familiares.

Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, as provas reunidas durante a investigação demonstram que o denunciado, ao conduzir um veículo mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, assumiu o risco de produzir múltiplos resultados letais.
Também pesa o fato de que Gabriel dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por ter sido flagrado meses antes dirigindo sob efeito de álcool.
“Acresce-se a isso o dado de extrema relevância de que o autuado trafegava com o direito de dirigir suspenso, suspensão essa decretada precisamente em razão de infração anterior por embriaguez ao volante, conforme Prontuário DETRAN nº 0858745999, com suspensão vigente desde 16/04/2026″, diz trecho da decisão do juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho que manteve a prisão de Gabriel após audiência de custódia.
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