A Justiça de Mato Grosso suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, marcada pelo presidente da Casa, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), para esta quinta-feira (14).
Na decisão, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, considerou irregular a convocação feita com sete meses de antecedência em relação à posse dos eleitos.
A medida atende a pedido dos vereadores Lucas Chapéu do Sol (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União) e Charles da Educação (União), que questionaram a sessão extraordinária publicada no Diário Oficial do Município em 13 de maio.
Os parlamentares alegaram, no pedido, que a antecipação da eleição da Mesa Diretora com mais de sete meses de antecedência violaria princípios constitucionais da contemporaneidade, da razoabilidade e da representatividade democrática, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o magistrado destacou que o ato administrativo poderia produzir efeitos irreversíveis. Segundo ele, o STF já firmou entendimento de que eleições para os cargos diretivos das Casas Legislativas devem ocorrer em período razoavelmente próximo ao início do mandato.
O parâmetro estabelecido pela Suprema Corte indica que a eleição deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio.
No caso de Várzea Grande, a votação estava marcada para 14 de maio de 2026, enquanto a posse dos eleitos ocorreria apenas em 1º de janeiro de 2027.

Para o magistrado, a antecipação excessiva “desvincula a eleição do contexto político que deveria influenciá-la e compromete a representatividade do órgão dirigente da Casa Legislativa”.
Com isso, o juiz deferiu a liminar para suspender imediatamente o ato convocatório no trecho que previa a eleição da Mesa Diretora, além de proibir a realização da sessão deliberativa para esse fim até nova decisão judicial.
A decisão também determina que o presidente da Câmara se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao cumprimento da convocação suspensa, sob pena das medidas previstas na Lei do Mandado de Segurança.
A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
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