O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a instalação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis irregularidades no transporte coletivo de Várzea Grande. A decisão foi tomada após 17 dos 23 vereadores da Câmara Municipal serem indicados como testemunhas, o que os impediria de participar do sorteio para compor a comissão.
A decisão é do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, e foi assinada nesta sexta-feira (7). O magistrado suspendeu um recurso apresentado pela Câmara Municipal de Várzea Grande.
Com isso, fica suspensa a decisão de primeira instância que havia determinado ao presidente da Câmara a leitura do requerimento de criação da CPI, o sorteio público dos cinco integrantes e a nomeação dos membros.
A determinação anterior também impedia que o vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida fosse excluído previamente do grupo de parlamentares aptos a participar do sorteio.
17 vereadores foram indicados como testemunhas
A CPI foi requerida para investigar possíveis irregularidades na concessão, fiscalização, operação e execução do transporte coletivo municipal prestado pela União Transporte e Turismo entre 2016 e 2026.
O requerimento prevê uma comissão formada por cinco vereadores e prazo de funcionamento de 120 dias. O documento recebeu nove assinaturas, uma a mais que o mínimo de oito exigido para a instalação da CPI, já que a Câmara é formada por 23 parlamentares.
O ponto que chamou a atenção do desembargador, porém, foi a indicação de 17 dos 23 vereadores como testemunhas.

Pelo Regimento Interno da Câmara, vereadores indicados para servir como testemunhas ficam impedidos de integrar a CPI. Também são considerados impedidos aqueles envolvidos nos fatos investigados ou que tenham interesse pessoal na apuração.
Com os 17 parlamentares fora do sorteio, restariam apenas seis vereadores aptos a disputar as cinco vagas da comissão.
Cinco dos seis restantes assinaram pedido da CPI
A decisão aponta ainda outra particularidade. Dos nove vereadores que assinaram o requerimento de criação da CPI, quatro também foram incluídos na relação de testemunhas. Assim, cinco ficaram fora da lista de testemunhas.
Na prática, dos seis vereadores que permaneceriam disponíveis para o sorteio, cinco haviam assinado o próprio requerimento para instalação da CPI.
Segundo o desembargador, qualquer sorteio realizado nesse universo faria com que pelo menos quatro das cinco vagas fossem ocupadas por signatários do pedido de criação da comissão. Havia ainda a possibilidade de todas as vagas ficarem com parlamentares que apoiaram formalmente a iniciativa.
Desembargador vê possível restrição estratégica
Na decisão, Wesley Sanchez Lacerda ressaltou que não é possível afirmar, neste momento do processo, que houve “manobra”, fraude ou desvio de finalidade.
O magistrado considerou, no entanto, que a situação dá plausibilidade ao argumento apresentado pela Câmara de que a indicação das testemunhas pode ter sido utilizada para restringir estrategicamente o grupo de vereadores que participaria do sorteio.
A decisão também destaca que a justificativa para incluir os 17 vereadores como testemunhas foi a mesma para todos: eles teriam conhecimento sobre a prestação do transporte coletivo, fiscalização do contrato, reclamações de usuários, tratativas institucionais e acompanhamento parlamentar do assunto.
Para o relator, nesta fase do processo não é possível identificar qual seria o conhecimento específico de cada um dos 17 parlamentares ou quais fatos justificariam individualmente a inclusão deles como testemunhas.
O desembargador também ponderou que a própria CPI, depois de instalada, teria poderes para convocar autoridades e outras pessoas, requisitar documentos, realizar vistorias e colher depoimentos, sem depender exclusivamente da lista de testemunhas apresentada no requerimento.
Segundo a decisão, a combinação de fatores, 17 dos 23 vereadores como testemunhas, justificativa igual para todos e apenas seis nomes disponíveis para cinco vagas, reforça a necessidade de analisar se a indicação interferiu de forma indevida na composição da comissão.
Participação de vereador também será analisada
Outro ponto considerado pelo desembargador envolve o vereador Caio Cordeiro. A Câmara alegou no recurso que Caio participou da Mesa Técnica nº 05/2025 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), relacionada ao transporte coletivo, como representante do Município de Várzea Grande.
Segundo a Câmara, essa participação poderia caracterizar envolvimento nos fatos que seriam investigados e, consequentemente, impedir o parlamentar de integrar a CPI.
O relator afirmou que ainda existem dúvidas sobre a natureza e a extensão dessa participação e que a questão deverá ser analisada de forma mais aprofundada durante o julgamento do recurso.
Suspensão é temporária
Ao justificar a suspensão, o desembargador considerou que a instalação imediata da CPI poderia gerar consequências de difícil reversão caso posteriormente fossem constatados problemas na composição da comissão.
Uma vez instalada, a CPI poderia fazer vistorias, requisitar documentos, realizar diligências, ouvir autoridades e testemunhas e produzir um relatório final.
Por isso, o magistrado decidiu preservar a situação atual enquanto o recurso é analisado.
A decisão ressalta que a medida não significa o encerramento ou a rejeição definitiva da CPI. Segundo o relator, a suspensão é temporária e busca garantir a regularidade da formação da comissão enquanto são analisadas as indicações das testemunhas e quais vereadores efetivamente podem participar do sorteio.
O vereador Caio Cezar deverá ser intimado para apresentar resposta ao recurso. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
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Justiça manda Câmara de Várzea Grande instalar CPI para investigar transporte coletivo