O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Francisco Ney Gaíva, determinou nessa segunda-feira (20) que o presidente da Câmara de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), realize, em 24 horas, uma sessão extraordinária para votar projetos enviados pela prefeita Flávia Moretti (PL). Em caso de descumprimento, Wanderley será multado em R$ 1.000 por dia.
A medida atende a um pedido da prefeita Flávia Moretti, que informou à Justiça que Wanderley Cerqueira foi omisso ao não colocar em pauta dois ofícios enviados pelo Executivo, que encaminhavam dois projetos para votação dos vereadores. Além da omissão, ele é acusado de descumprimento do dever funcional e ilegalidade.
Em um dos ofícios enviados à Câmara, Flávia Moretti solicitou a realização de uma sessão para votar um projeto que busca ampliar de 5% para 20% o limite para abertura de créditos suplementares, permitindo o uso de cerca de R$ 56,7 milhões em recursos destinados principalmente à Saúde da cidade.
O Primeira Página tenta contato com Wanderley Cerqueira.
Entendimento do juiz
Na decisão, o juiz entendeu que os documentos apresentados pelo Município de Várzea Grande, por meio da Procuradoria-Geral, “são suficientes para demonstrar […] a omissão injustificada”.
“A omissão da autoridade coatora, portanto, configura descumprimento de dever funcional expressamente imposto pelo Regimento Interno, caracterizando ilegalidade passível de correção por mandado de segurança”, disse o juiz.

Na decisão, o juiz destacou que havia duas bases legais para a convocação da sessão extraordinária: um pedido da prefeita Flávia Moretti e outro requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores. Ao não convocar a sessão, segundo o magistrado, Wanderley Cerqueira descumpriu tanto a solicitação do Executivo quanto a vontade da maioria dos parlamentares.

O juiz destacou que é fundamental explicar que a decisão não obriga a Câmara a aprovar os projetos enviados pela Prefeitura, mas que o presidente da Casa convoque os vereadores, organize a pauta e faça a sessão para que o Plenário decida sobre os projetos.
“A postergação da apreciação das matérias submetidas à Câmara Municipal agrava, a cada dia, a
situação financeira do Município e compromete a prestação de serviços públicos essenciais à população.
O risco de dano irreversível é real e imediato, não se apresentando de forma abstrata ou hipotética”.
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