Justiça manda apurar xenofobia em postagem sobre expulsar eleitores nordestinos; ‘não são bem vindos aqui’

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou o envio de uma denúncia ao Ministério Público (MPMT) para apurar possível crime de xenofobia após um comentário em rede social que sugeria localizar eleitores que representariam 18% da votação e convidá-los a deixar o estado após o resultado do primeiro turno das eleições de 2026.

Segundo a decisão publicada nesta terça-feira (13) e assinada pelo juiz eleitoral Fabio Petengill, titular da 21ª Zona Eleitoral, a mensagem foi publicada em resposta a uma manifestação de outro usuário, que associava os eleitores ao Nordeste e defendia que essas pessoas fossem excluídas de Mato Grosso e retornassem aos seus estados de origem.

O juiz eleitoral determinou o envio do processo ao Ministério Público Estadual e Eleitoral para análise de possíveis medidas e apuração de eventuais crimes. – Foto: Assessoria

Conforme o documento, o usuário @edsonedvaz dizia: “Esses 18% no mínimo tem nordestino no meio tem q excluir esses do MT q voltem pro Estado deles”. Na sequência, o perfil @marta_barross, alvo da denúncia, comentou: “Vamos achar esse 18% e convidar a se retirar por favor não são bem vindos aqui”.

A denúncia foi recebida pela Ouvidoria Eleitoral sobre suposta conduta de constrangimento e intimidação de eleitores.

Para o magistrado, a configuração, em tese, de crime de ódio, como xenofobia por preconceito de procedência nacional, é matéria de competência da Justiça Comum Estadual e de apuração pelo Ministério Público.

Contudo, o juiz salientou que isso não impede que sejam adotadas medidas necessárias para apuração, constatando que a frase veiculada publicamente em rede social, apresenta, em tese, discriminação ou preconceito, categoria que abrange a xenofobia.

Com isso, determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual, que deverá avaliar se há elementos para investigar possível crime de xenofobia, além de outras infrações, como ameaça e constrangimento ilegal.

A decisão também prevê o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para que os órgãos avaliem eventuais medidas dentro de suas atribuições.

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