Justiça Eleitoral determina inclusão do diretório estadual do PL no Cadin e autoriza quebra de sigilo fiscal em execução de multa

A Justiça Eleitoral determinou a inclusão oficial do diretório estadual do Partido Liberal (PL) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), após o insucesso na localização de bens e valores passíveis de penhora para garantir a quitação de uma multa eleitoral. A decisão judicial foi proferida pela juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo, atuando como relatora no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no bojo de uma ação de execução movida pela União que tramita desde 2009.

Conforme apurado nos autos do processo, a magistrada também determinou que a Receita Federal proceda ao fornecimento do Dossiê Integrado da legenda partidária, documento que compila informações fiscais, patrimoniais e contábeis referentes aos últimos cinco anos. Adicionalmente, foi autorizada a emissão formal de certidão de dívida ativa para viabilizar o protesto cartorário do débito.

Esgotamento de diligências e sigilo fiscal

De acordo com os registros da execução, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou à Justiça que diversas diligências prévias — realizadas por meio de cruzamentos eletrônicos nos sistemas Infojud, Renajud e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) — restaram infrutíferas, não localizando nenhum patrimônio livre ou desembaraçado em nome do diretório estadual do partido.

A juíza relatora justificou que o deferimento do acesso ao Dossiê Integrado constitui medida excepcional adotada justamente após o esgotamento completo das vias ordinárias para a localização de bens. Conforme estabelecido na decisão, as informações fiscais sigilosas repassadas pela Receita Federal serão utilizadas de forma exclusiva para a tentativa de localização de patrimônio penhorável, mantendo-se sob rigoroso sigilo e com acesso restrito estritamente às partes envolvidas no litígio.

Histórico da dívida e próximos passos

O processo judicial em questão versa sobre a cobrança de penalidade pecuniária eleitoral aplicada ao diretório estadual do PL que permanece inadimplida. Com as novas diligências e a inscrição restritiva no Cadin, a Justiça Eleitoral busca conferir efetividade à recuperação do crédito público, valendo-se dos instrumentos legais disponíveis para assegurar o adimplemento da obrigação pecuniária no estado de Mato Grosso.

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