Justiça decreta prisão preventiva de quatro réus por homicídio triplamente qualificado e “tribunal do crime” em Alto Taquari (MT)

A Vara Única da comarca de Alto Taquari, em Mato Grosso, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e decretou a prisão preventiva de quatro pessoas investigadas pelo brutal homicídio de Carlos Henrique Silva Oliveira, registrado em novembro de 2025 no município.

Os acusados que passam a responder ao processo sob custódia são Jefferson Lima Pereira, Andréia Sabrina Lopez Silva, Alexsandro Vicente Bernazzolli e Alex Sandro Silva dos Santos.

A Dinâmica do Crime e o “Tribunal do Crime”

De acordo com o inquérito policial e a denúncia do MPMT, a vítima foi atraída para uma residência sob o pretexto falso de adquirir entorpecentes. No local, Carlos Henrique foi rendido, amarrado e mantido em cativeiro em uma edícula nos fundos do imóvel.

A investigação revelou que a vítima foi submetida a uma sessão de tortura que durou cerca de uma hora, configurando um verdadeiro “tribunal do crime”. A sessão contou com a participação remota — por meio de videochamada — de outros integrantes da organização criminosa, incluindo um dos denunciados que se comunicava de forma clandestina de dentro de uma unidade prisional.

Após a deliberação do grupo, a execução foi autorizada. O crime foi cometido com extrema crueldade, com a vítima sofrendo mutilações antes de ser morta. Um vídeo com registros da execução foi enviado diretamente aos familiares de Carlos Henrique. O corpo da vítima foi localizado dias depois em uma área de mata, após operação conjunta realizada pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Extensa Ficha de Acusações

Os quatro réus respondem por uma série de crimes graves listados na denúncia ministerial:

  • Integração de organização criminosa com participação de adolescentes.

  • Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima).

  • Ocultação de cadáver e corrupção de menores.

  • Fraude processual, posse irregular de munição de uso permitido e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Ao acolher a manifestação do Ministério Público, o juízo reconheceu a presença de indícios robustos de autoria e materialidade, destacando o risco concreto à ordem pública e à instrução criminal devido ao modus operandi violento e à atuação coordenada do grupo. Os mandados de prisão preventiva foram expedidos e cadastrados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para cumprimento imediato.

Google Notícias

Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia