O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei que permitia a doação de dois terrenos públicos para a construção da sede de uma igreja neopentecostal em Sorriso (MT).
Os imóveis, que juntos somam aproximadamente 900 metros quadrados, ficam no bairro Jardim Tropical e pertencem ao município.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, que apontou a falta de comprovação de interesse público na doação das áreas.
Segundo o processo, os terrenos seriam destinados à construção da sede da instituição religiosa. No entanto, a Justiça avaliou que não ficou demonstrado de que forma a transferência dos imóveis atenderia aos interesses da coletividade.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei municipal que autorizava a doação dos terrenos.
A decisão analisa especificamente a constitucionalidade da norma. Outras questões relacionadas à doação das áreas e à possível prática de improbidade administrativa ainda serão analisadas em outro processo.
Leia mais
-
Médico sepultado escondido, fiel que quase foi enterrado vivo e ‘corcunda de Notre Dame cuiabano’ estão entre mistérios de igreja
-
Catedral chamada de igreja-mãe celebra 32 anos de Dedicação com ritos de fé e devoção cristã
-
Formação prepara seminaristas de MT para atuação junto a povos indígenas
- !
- no X!
- no WhatsApp!
- no grupo do WhatsApp!
- com os amigos!
- com todos!