Justiça considera inconstitucional doação de áreas públicas para igreja em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei que permitia a doação de dois terrenos públicos para a construção da sede de uma igreja neopentecostal em Sorriso (MT).

Os imóveis, que juntos somam aproximadamente 900 metros quadrados, ficam no bairro Jardim Tropical e pertencem ao município.

Lei que doava dois terrenos públicos para igreja é derrubada. – Foto: Reprodução

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, que apontou a falta de comprovação de interesse público na doação das áreas.

Segundo o processo, os terrenos seriam destinados à construção da sede da instituição religiosa. No entanto, a Justiça avaliou que não ficou demonstrado de que forma a transferência dos imóveis atenderia aos interesses da coletividade.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei municipal que autorizava a doação dos terrenos.

A decisão analisa especificamente a constitucionalidade da norma. Outras questões relacionadas à doação das áreas e à possível prática de improbidade administrativa ainda serão analisadas em outro processo.

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