Justiça condena transportadoras a pagar R$ 129 mil por carga de sementes destruída em acidente na BR-364

Duas empresas de transporte foram condenadas pela 3ª Vara Cível de Sorriso ao pagamento de uma indenização superior a R$ 129 mil. A decisão, publicada na última sexta-feira (24), refere-se à perda total de uma carga de 37 toneladas de sementes de soja após um tombamento registrado na BR-364, em Mato Grosso.

O caso, que tramitava desde 2018, reforça o entendimento jurídico sobre a responsabilidade objetiva do transportador pela integridade das mercadorias confiadas ao seu serviço.

Subcontratação sem autorização e acidente

Conforme os autos do processo, a empresa autora adquiriu as sementes em Rio Verde (GO) por R$ 129,5 mil e contratou uma transportadora para o frete até Sorriso. No entanto, a contratada subcontratou uma segunda empresa para realizar o trajeto sem o consentimento da cliente.

O acidente ocorreu no dia 17 de setembro de 2018, no km 534 da rodovia federal, em Rosário Oeste. Na ocasião, o motorista relatou ter sofrido um mal súbito, perdendo o controle do caminhão. Com o tombamento, a carga se espalhou pela pista, foi atingida pela chuva e contaminada por óleo diesel, o que inviabilizou seu uso técnico para o plantio.

Argumentos de defesa e decisão judicial

Em sua defesa, a empresa subcontratada alegou que não tinha vínculo direto com a compradora das sementes e que o acidente foi um evento de “força maior”. Sustentou ainda que a soja poderia ter sido aproveitada como grão comum para esmagamento, e não como perda total.

Entretanto, o juízo da 3ª Vara Cível de Sorriso rejeitou os argumentos. A sentença destacou que o mal súbito do condutor não exclui a responsabilidade civil da transportadora. Além disso, ficou comprovado que o produto perdeu sua finalidade específica (semente), o que caracteriza o dano material integral.

Condenação Solidária

A Justiça determinou que as duas transportadoras respondam de forma solidária pelo prejuízo. Os pontos principais da condenação incluem:

  • Danos Materiais: Pagamento de R$ 129.500,00;
  • Correção: Aplicação do índice IPCA-E desde a data do acidente;
  • Juros: Mora de 1% ao mês.

A decisão ainda cabe recurso, mas estabelece um precedente importante para o setor logístico do agronegócio mato-grossense, especialmente no que diz respeito à segurança e qualificação dos condutores.

A redação do CenárioMT acompanha as decisões jurídicas que impactam o escoamento da safra no estado. Você acredita que as transportadoras deveriam ser mais rigorosas na subcontratação de motoristas terceirizados? Deixe sua opinião nos comentários.

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