Justiça anula quatro empréstimos feitos sem consentimento de aposentada em MT

A Justiça de Mato Grosso anulou quatro contratos de empréstimos realizados em nome de uma aposentada de 71 anos, identificada pelas iniciais M.A.M.R., que afirmou não ter autorizado as operações. A decisão foi obtida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em ação contra o Banco Agibank e também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

A ação foi proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública, com atuação da defensora pública Maria Alessandra Silvério. O processo foi analisado pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.

Segundo a Defensoria, a aposentada é analfabeta e recebe benefício equivalente a um salário mínimo. Em maio de 2025, ao tentar sacar a aposentadoria, ela constatou que havia apenas cerca de R$ 650 disponíveis na conta.

A verificação da movimentação bancária apontou quatro empréstimos e operações realizadas em 30 de abril daquele ano, que somavam nominalmente R$ 24.421,05. A aposentada negou ter contratado os créditos.

Biometria facial chamou atenção da Justiça

Diante da situação, a Defensoria sustentou a existência de indícios de fraude e pediu a suspensão imediata dos descontos, além da declaração de nulidade dos contratos, restituição dos valores e indenização pelos prejuízos sofridos.

Um dos principais elementos considerados pelo juiz na sentença foi a forma como as contratações foram registradas.

Conforme a decisão, os quatro contratos foram realizados em um intervalo inferior a 30 minutos e apresentavam a mesma imagem da aposentada nos registros de biometria facial.

Para o magistrado, a repetição da fotografia indicou que não houve uma nova captura da imagem em cada operação ou que ocorreu alguma falha no mecanismo utilizado para verificar a presença da consumidora no momento das contratações.

A condição de vulnerabilidade da aposentada também foi considerada na análise. Por ser analfabeta, segundo a decisão, ela demandava cautelas adicionais durante a formalização de contratos financeiros.

O juiz também apontou como atípico o fato de uma beneficiária que recebia um salário mínimo ter realizado quatro operações de valores elevados em um intervalo tão curto.

Descontos foram suspensos

Antes da sentença, a Defensoria já havia conseguido uma decisão liminar determinando a suspensão dos contratos e dos descontos relacionados às operações questionadas.

Com o julgamento do processo, os pedidos foram confirmados. A sentença declarou nulos os quatro contratos e também eventuais contratos derivados da mesma fraude ocorrida em 30 de abril de 2025.

O banco deverá restituir, de forma simples, com atualização monetária e juros, os valores que tenham sido indevidamente descontados da aposentadoria em razão das operações.

Para a Justiça, a redução da renda mensal da beneficiária, de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650, ultrapassou um mero transtorno, já que atingiu recursos destinados à própria subsistência.

Por esse motivo, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 6 mil. O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação, destinados à Defensoria Pública.

Defensoria alerta para golpes contra idosos

A defensora pública Maria Alessandra Silvério destacou que casos envolvendo idosos vítimas de golpes digitais fazem parte da rotina do Nudecon.

Segundo ela, cerca de 70% das pessoas atendidas pelo núcleo são idosos que procuram ajuda após relatarem algum tipo de golpe digital.

A defensora também defendeu que instituições financeiras adotem mecanismos de proteção específicos para consumidores idosos, considerando a maior vulnerabilidade desse público em determinadas situações.

A decisão reforça a necessidade de mecanismos de segurança capazes de identificar operações atípicas e confirmar efetivamente o consentimento do consumidor antes da contratação de crédito, especialmente quando estão envolvidos benefícios utilizados para a própria subsistência. (com informações da Defensoria Pública)

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