A regularização de dívidas terá condições especiais para contribuintes de Cuiabá e Várzea Grande durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária, de 5 a 9 de outubro. As negociações incluem débitos municipais e estaduais, com descontos que chegam a 95% sobre juros e multas, conforme o tipo de crédito e a forma de pagamento.
Em Mato Grosso, a mobilização reúne o Poder Judiciário e órgãos responsáveis pela cobrança de tributos e outros créditos. A adesão depende das regras de cada programa e, em casos judiciais, também haverá audiências virtuais de conciliação.
Descontos para contribuintes de Cuiabá
Em Cuiabá, podem ser negociados créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025.
Para créditos tributários, o desconto pode chegar a 95% sobre juros e multas no pagamento à vista, desde que o contribuinte também quite à vista o IPTU do exercício corrente. Sem essa condição, a redução para pagamento à vista é de 90%.
O parcelamento segue faixas de desconto conforme o número de parcelas:
- 2 a 12 parcelas: 60% de desconto;
- 13 a 24 parcelas: 50%;
- 25 a 36 parcelas: 40%;
- 37 a 48 parcelas: 30%.
Também entram na negociação créditos não tributários decorrentes de penalidades municipais, desde que estejam registrados no sistema e tenham vencimento até 31 de dezembro de 2025. Nessa modalidade, a redução varia de 10% a 50%.
A adesão em Cuiabá poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, pela internet ou presencialmente. Para débitos inscritos em dívida ativa, o atendimento ocorre na Procuradoria Fiscal do Município. Já os débitos não inscritos são atendidos no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte.
Várzea Grande permite parcelamento
Em Várzea Grande, o programa de recuperação fiscal contempla créditos tributários municipais com fato gerador até 31 de dezembro de 2025. A redução pode chegar a 80% sobre juros e multas para pagamento à vista.
Nas demais opções, os descontos são de 60% para pagamento em até 12 parcelas, 40% em até 24 parcelas e 20% em até 36 parcelas, conforme as condições previstas na legislação municipal.
A negociação pode ser realizada pelos canais digitais da Prefeitura ou presencialmente na Procuradoria Fiscal do Município.
Estado também tem condições especiais
Os contribuintes com débitos estaduais também contam com alternativas de regularização fiscal. O Refis Extraordinário III abrange créditos de ICM, ICMS, ITCD e, em determinadas situações, IPVA, com fatos geradores até 31 de março de 2025. O prazo de adesão vai até 29 de dezembro de 2026.
Outra possibilidade envolve créditos não tributários inscritos em dívida ativa estadual. O edital de transação prevê descontos de acordo com a modalidade de pagamento. Na quitação à vista, a redução chega a 65%. Para os parcelamentos da regra geral, os percentuais variam de 20% a 55%.
Nesse caso, a adesão pode ser feita até 21 de novembro de 2026. A consulta aos débitos e as orientações estão disponíveis pelos canais da Procuradoria-Geral do Estado e nas unidades do Ganha Tempo.
Multas ambientais têm regra específica
Nos débitos relacionados a multas ambientais, a negociação alcança a obrigação financeira. O pagamento ou parcelamento da multa, porém, não elimina eventual obrigação de reparar danos ambientais nem outras medidas determinadas pelos órgãos responsáveis.
Semana terá audiências de conciliação
Além da adesão aos programas de recuperação fiscal, processos que admitam uma solução consensual poderão ser encaminhados para audiências virtuais de conciliação durante a Semana de Regularização Tributária.
A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e, em Mato Grosso, conta com a participação da Corregedoria-Geral da Justiça, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e das unidades judiciais que atuam em processos fazendários e de execução fiscal.
Contribuintes com processos em andamento podem buscar orientação nos fóruns de Cuiabá e Várzea Grande e também nos canais dos órgãos responsáveis pelos respectivos débitos. A proposta é ampliar as possibilidades de acordo e facilitar a negociação de dívidas públicas dentro das regras previstas para cada caso.
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