Imóveis abandonados com 5 anos de dívida de IPTU podem ser arrecadados pela Prefeitura de Cuiabá

Imóveis urbanos abandonados e com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em atraso por cinco anos poderão ser arrecadados pela Prefeitura de Cuiabá. Um decreto publicado pelo município regulamentou o procedimento para que esses bens passem à posse do poder público, desde que sejam comprovados o abandono, a ausência de uso e sejam respeitadas as etapas de defesa do proprietário.

Pelas regras, um imóvel poderá ser enquadrado como abandonado quando houver sinais de falta de conservação, ausência de uso, livre acesso de terceiros e inadimplência de tributos.

Decreto regulamentou arrecadação de imóveis abandonados em Cuiabá. – Foto: Marcos Salesse/Primeira Página

O decreto estabelece que a falta de pagamento dos impostos por cinco anos seguidos gera a presunção de abandono, desde que o imóvel também não esteja sendo utilizado por outra pessoa.

O processo será conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, que deverá reunir documentos, realizar vistorias e produzir relatórios técnicos para comprovar a situação do imóvel. Antes da arrecadação, o caso também passará por análise da Procuradoria-Geral do Município.

Se houver interesse público na arrecadação, o prefeito publicará um decreto específico para cada imóvel. Após essa publicação, o proprietário será notificado e terá 30 dias para apresentar defesa e demonstrar interesse em manter o bem em seu patrimônio.

Centro Histórico de Cuiabá
Imóveis abandonados podem passar a ser de propriedade de prefeitura. – Foto: Iphan/Divulgação

A notificação poderá ser feita pelos Correios, pessoalmente ou por edital, quando o proprietário não for localizado.

Caso o proprietário não se manifeste ou a defesa seja rejeitada, o município poderá assumir a posse do imóvel. Ainda assim, a propriedade não passa imediatamente para a Prefeitura. O dono terá o prazo de três anos para reaver o imóvel, desde que quite tributos, multas, ressarça os gastos realizados pelo município e assine um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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Critérios foram estabelecidos. – Foto: Marcos Salesse/Primeira Página

Se nenhuma dessas exigências for cumprida dentro desse período, o imóvel será incorporado definitivamente ao patrimônio do município.

O decreto também prevê que esses imóveis poderão ser destinados a programas habitacionais, equipamentos públicos, áreas verdes e projetos de revitalização urbana.

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