Uma nova medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), estabelece as normas para a realização de perícia médica do INSS via telemedicina.
A portaria regulamenta o uso do módulo SAT Remoto, permitindo que médicos peritos federais realizem atendimentos à distância utilizando tecnologia de videoconferência. Já o cidadão, ainda precisará ir até uma Agência da Previdência Social.
Como funcionará o atendimento?
Embora o médico possa estar em local remoto, a portaria determina a presença do cidadão em uma Agência da Previdência Social, obrigatoriamente.
Os serviços abrangidos por esta tecnologia incluem a avaliação médica para concessão e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a perícia médica inicial. Outros serviços poderão ser incluídos posteriormente, conforme critérios técnicos do Departamento de Perícia Médica Federal.
Para ter acesso à teleperícia, o segurado deve realizar um agendamento prévio. No dia marcado, ao comparecer à agência, o usuário passará por uma triagem inicial para identificação e assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Teleavaliação.
Antes de iniciar a videoconferência, um funcionário da Agência da Previdência realizará a digitalização e anexação de documentos (como atestados e laudos médicos) em formato PDF no sistema. Após essa etapa, o cidadão será encaminhado a uma sala preparada com computador, câmera e microfone, onde aguardará o chamado do médico perito pelo painel.
Segurança e Prazos
A norma estabelece protocolos rigorosos de segurança cibernética para os peritos, incluindo o uso obrigatório de redes privadas virtuais (VPN) e duplo fator de autenticação para acessar o sistema SAT Central. Ao final do atendimento, o perito registra o resultado diretamente no sistema e fornece as orientações finais ao cidadão.
A Portaria Conjunta entra em vigor no dia 13 de abril de 2026.
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