O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) alterou uma lei de 2010 e publicou uma nova norma que cria gratificação adicional para servidores civis e militares por eficiência e resultado. A norma autoriza a criação do benefício, que será regulamentado por decreto, e também institui uma gratificação adicional para policiais civis designados para atuar junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A gratificação não será incorporada ao salário, ao subsídio ou a qualquer outro benefício do servidor. Também não será considerada para fins legais ou previdenciários, como aposentadoria ou cálculo de outras vantagens.
De acordo com o texto, a gratificação será paga aos policiais civis designados pela Polícia Civil para atuar junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mediante a formalização de Termo de Cooperação Técnica. Nesse caso, o benefício será destinado a, no máximo, três servidores da carreira. Os percentuais da gratificação seguirão os critérios já previstos na legislação estadual, com valores diferentes para delegados, escrivães e investigadores de polícia.
Os percentuais do benefício seguirão os critérios previstos em lei, variando de acordo com o cargo ocupado pelo servidor.

A criação da gratificação faz parte da Lei Complementar nº 851, que também promove alterações em outras normas do serviço público estadual, e estabelece o cálculo da gratificação por servidor.
Entre as mudanças estão a autorização para criação de gratificação por eficiência e resultado para servidores civis e militares, novas regras para licença de interesse particular e alterações em dispositivos relacionados à administração pública estadual.
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