golpe do falso gerente movimentou mais de R$ 2 milhões

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) deflagrou nesta terça-feira (26) a Operação Crédito Fantasma, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas contra idosos, aposentados e beneficiários do INSS. A ação ocorreu de forma simultânea nas cidades de São Paulo, Campinas e Guarulhos, com cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão.

(Divulgação/MPMS)

A operação foi conduzida pela 10ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, em atuação conjunta com a Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC/CI-MPMS). As investigações apuram os crimes de estelionato eletrônico, organização criminosa e lavagem de capitais.

Segundo o MPMS, os suspeitos se passavam por funcionários de instituições financeiras para enganar as vítimas. Utilizando dados bancários obtidos ilegalmente e documentos falsificados, o grupo convencia idosos a realizar transferências via PIX sob diferentes pretextos, como cancelamento de empréstimos ou regularização de contratos.

Após os depósitos, os valores eram pulverizados entre dezenas de contas bancárias para dificultar o rastreamento do dinheiro. De acordo com os investigadores, um dos alvos da operação movimentou mais de R$ 2,3 milhões durante o período investigado.

Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão domiciliar. Durante a ação, agentes apreenderam celulares, computadores e documentos que devem auxiliar no aprofundamento das investigações.

A identificação do esquema foi possível após análise de dados telemáticos e bancários realizada pela Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos, que detectou dezenas de vítimas beneficiárias do INSS.

O Ministério Público alerta a população para que desconfie de contatos não solicitados de supostos funcionários de bancos ou financeiras, principalmente quando houver pedidos de transferências, depósitos ou estornos para contas de terceiros. Conforme reforça o órgão, instituições financeiras legítimas não solicitam esse tipo de procedimento como condição para cancelamento ou regularização de contratos.

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