Quem foi convocado para trabalhar como mesário nas eleições de 2026 em Mato Grosso e tiver um motivo que impeça a atuação deve ficar atento ao prazo para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
Editais publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta quarta-feira (16) informam que os motivos considerados justos para recusar a convocação devem ser apresentados em até cinco dias contados da nomeação, salvo quando o impedimento surgir depois desse período. A aceitação da justificativa depende da análise do juiz eleitoral.
As publicações fazem parte dos preparativos para o primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro, e para eventual segundo turno. Os prazos definidos pelo TRE-MT também são válidos para todo o país.
O que acontece se o mesário faltar?
O edital também alerta para quem foi nomeado, mas não comparecer ao local de votação no dia e horário determinados.
Nesse caso, se a ausência ocorrer sem justa causa, o mesário poderá sofrer as sanções previstas na legislação eleitoral. O documento informa ainda que a justificativa pela falta pode ser apresentada em até 30 dias após a eleição.
Ou seja, são dois prazos diferentes: quem pretende recusar a nomeação por motivo justificado tem cinco dias contados da convocação; já quem não comparecer no dia da eleição pode apresentar a justa causa posteriormente, dentro do prazo de 30 dias indicado no edital.
Justiça Eleitoral faz substituições
O Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira também traz atos de nomeação e substituição de pessoas que trabalharão nas eleições, incluindo integrantes de mesas receptoras de votos e de justificativas, além de apoio logístico e junta eleitoral.
Em edital da 32ª Zona Eleitoral, que tem sede em Cláudia, a Justiça Eleitoral informa que os convocados deverão comparecer aos locais designados às 7h, pelo horário de Brasília, para a composição das mesas no dia da votação.
As nomeações são destinadas ao primeiro turno e também ao segundo turno, caso seja realizado.

Atenção à convocação
Quem recebeu uma convocação e não puder exercer a função deve, portanto, apresentar o motivo à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto. O próprio edital ressalta que cabe ao juiz avaliar se a justificativa apresentada é suficiente para dispensar o convocado.
Importante: o Diário analisado não detalha quais são as sanções nem os valores de eventual multa. Ele apenas remete às sanções previstas na legislação eleitoral. Por isso, eu não colocaria multa ou penalidade específica na matéria sem checar a legislação/TRE-MT.
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