feminicídios têm lar como cenário e autores vão de ex a filhos

Os dados do Painel de Monitoramento da Violência Doméstica da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp) ajudam a compreender o contexto em que ocorrem os casos mais graves de violência contra a mulher, como o feminicídio. As estatísticas da última década indicam que, na maioria das vezes, o perigo está dentro de casa.

(Foto: Reprodução)

De acordo com o levantamento, 210 feminicídios ocorreram em residências ou locais semelhantes, número muito superior aos demais ambientes. Em seguida aparecem propriedades rurais (64 casos) e vias urbanas (58 casos). Outros locais apresentam incidência muito menor, como estabelecimentos comerciais (9), unidades de saúde (7) e vias rurais (6). Em espaços públicos, os registros são raros.

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O cenário mostra que o feminicídio raramente é um crime cometido por desconhecidos ou em situações aleatórias. Na maior parte das vezes, ele acontece dentro do ambiente doméstico, em contextos de convivência direta entre vítima e agressor.

Os dados também mostram que o autor do crime costuma ter relação íntima ou familiar com a vítima. O painel da Sejusp aponta que cônjuges são responsáveis por 77 dos casos registrados, liderando o ranking de relações entre autor e vítima.

Em seguida aparecem conviventes (22 casos) e outros vínculos (17). Há ainda registros envolvendo filhos (9), namorados (6) e familiares como irmãos, sogros e cunhados.

Medidas protetivas são eficaz e protegem, diz juiz

A medida protetiva é uma das principais ferramentas de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica. Prevista na Lei Maria da Penha, ela permite que a Justiça determine rapidamente o afastamento do agressor e outras restrições para garantir a segurança da vítima.

Segundo o juiz de direito Luciano Pedro Beladelli, que também atua como juiz colaborador da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o mecanismo é essencial para interromper ciclos de violência.

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DEAM em Campo Grande | (Foto: Adriano Fernandes)

“A medida protetiva vem para garantir uma segurança imprescindível para as vítimas. O juiz pode determinar o afastamento do agressor, proibir qualquer tipo de contato por telefone ou mensagem e impedir que ele se aproxime da vítima. São diversas medidas que trazem essa garantia de proteção”, explica o magistrado.

De acordo com Beladelli, a vítima pode solicitar a medida protetiva de diferentes formas: registrando ocorrência na delegacia, procurando o Ministério Público ou a Defensoria Pública, ou ainda pelo próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Para solicitar, CLIQUE AQUI.)

Após o pedido ser encaminhado ao Judiciário, o juiz tem até 48 horas para analisar e decidir sobre a concessão da medida. Na prática, o tempo costuma ser ainda menor.

“Em algumas comarcas, como em Anastácio, onde atuo, estamos concedendo medidas protetivas em cerca de duas horas após a entrada do pedido”, afirma o juiz.

Depois da decisão judicial, o processo é encaminhado ao cartório, que realiza imediatamente a comunicação tanto à vítima quanto ao agressor. Inicialmente são utilizados meios digitais, como telefone e WhatsApp, para agilizar o procedimento. Caso não seja possível localizar as partes dessa forma, um oficial de justiça faz a comunicação presencial.

A fiscalização do cumprimento das medidas envolve diferentes órgãos da rede de proteção. No Estado, a Polícia Militar atua por meio da Promuse (Programa Mulher Segura), especializada no atendimento de casos de violência doméstica. As equipes realizam visitas periódicas às vítimas para verificar se o agressor está respeitando as determinações judiciais.

Caso haja descumprimento da medida protetiva, o agressor pode responder por um novo crime.

“Se a vítima procurar novamente a delegacia relatando que o agressor voltou a se aproximar, a autoridade policial já terá conhecimento da medida protetiva e poderá tomar providências imediatas”, explica o magistrado.

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Campanha “Homem de verdade respeita, ponto final” (Arte: TV Morena)

Segundo Beladelli, a eficácia das medidas protetivas é comprovada na prática.

“A protetiva inibe cerca de 90% dos agressores. Apenas uma pequena parcela volta a procurar a vítima ou descumpre a decisão judicial. Isso mostra que ela é uma ferramenta muito importante para proteger a mulher”, afirma.

Diante desse cenário, o juiz Luciano Pedro Beladelli reforça a importância de que as mulheres procurem ajuda ao primeiro sinal de violência.

“A vítima precisa buscar a medida protetiva sempre que se sentir ameaçada ou sofrer qualquer tipo de violência, seja psicológica, moral ou física. Quando ela recorre ao Judiciário, passa a ter a proteção da lei”, conclui.

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