Erika Hilton é processada por prefeita que vetou trans em banheiros femininos

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), ingressou com uma ação na Justiça de Mato Grosso do Sul contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL) após polêmica envolvendo a proibição de mulheres trans no uso de banheiros femininos. Em ação, protocolada em 6 de julho de 2026, a prefeita pede a remoção de publicações feitas pela congressista nas redes sociais, além de indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), processou a deputada federal Érika Hilton | (Fotos: Eduardo de Almeida e Lula Marques/Agência Brasil)

Segundo a petição, Erika Hilton publicou, em 5 maio deste ano, uma série de postagens no Instagram e na plataforma X (antigo Twitter) contendo críticas à administração municipal e afirmações sobre supostas irregularidades envolvendo a gestão da prefeitura. 

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Entre elas, referências a investigações sobre recursos da saúde, contratos administrativos, investimentos do instituto de previdência municipal, nomeações de pastores e denúncias de superfaturamento.

A defesa da prefeita sustenta que as informações divulgadas são falsas, não foram acompanhadas de provas e atingiram sua honra, imagem e reputação. 

Os advogados afirmam ainda que foi enviada uma notificação extrajudicial à deputada para que apresentasse documentos que embasassem as declarações ou retirasse as publicações, mas alegam que não houve resposta.

Defesa pede arquivamento de postagens 

Na ação, Adriane Lopes requer uma tutela de urgência para que a Justiça determine o arquivamento imediato das postagens nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Também pede que as plataformas sejam comunicadas para cumprir eventual decisão judicial.

“A concessão INAUDITA ALTERA PARS de tutela antecipada de urgência, determinando à RÉ o ARQUIVAMENTO IMEDIATO de todas as publicações veiculadas em 05 de maio de 2026 nos perfis @hilton_erika (Instagram) e @ErikakHilton (X/Twitter), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da intimação. Cumpre expor novamente que o arquivamento, ao contrário da exclusão definitiva, constitui medida proporcional e reversível, tão somente retira as publicações do feed e da visibilidade pública das plataformas, sem deletá-las dos servidores”.

No mérito do processo, a prefeita solicita a exclusão definitiva das publicações, a proibição de novas postagens com o mesmo conteúdo sem respaldo probatório, a publicação de uma retratação nos mesmos perfis utilizados pela deputada e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Liberdade de expressão x imunidade parlamentar

A petição argumenta que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que deve ser compatibilizada com a proteção à honra e à imagem das pessoas. 

“O exercício da liberdade de expressão, especialmente por parte de figura pública com milhões de seguidores, impõe o dever mínimo de diligência na verificação da veracidade das informações antes de sua divulgação. A divulgação de informações falsas ou inverídicas, ainda que sob o pretexto de crítica política, extrapola os limites legítimos da liberdade de expressão e configura abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil.”

Também sustenta que, no caso concreto, as manifestações atribuídas à deputada não estariam protegidas pela imunidade parlamentar por terem sido feitas em redes sociais e, segundo a autora, sem relação direta com a atividade legislativa.

“[…] as publicações foram realizadas em perfis pessoais nas plataformas Instagram e X, voltadas ao público geral, sem qualquer vinculação direta ao exercício das funções parlamentares da RÉ, configurando-se, portanto, como ato privado desvinculado do mandato, não abrangido pela proteção constitucional da imunidade material.”

Até o momento, a ação representa apenas a versão apresentada pela prefeita Adriane. Não há movimentação por parte da deputada federal nos trâmites do processo. A reportagem entrou em contato com a assessoria da parlamentar e aguarda retorno.

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